BJLA pede destituição da comissão eleitoral por favorecimento à Isaias Kalunga


A Brigada Jovens de Literatura de Angola (BJLA) pede destituição da comissão eleitoral, por demonstrar parcialidade e defesa do interesse do candidato da outra lista.

A BJLA considera necessário e urgente o afastamento da comissão eleitoral da VII Assembleia ordinária de renovação de mandatos por ter violado “gravemente”, de forma reiterada e consciente os Estatutos do CNJ e o regulamento eleitoral.

Segundo uma nota de imprensa que tivemos acesso, depois de ter realizado uma conferência de imprensa, a BJLA justifica que a comissão eleitoral recepcionou toda documentação exigida no regulamento eleitoral, tendo avaliado a documento em 4 horas.
De acordo com a nota, no comunicado divulgado pela comissão eleitoral não fixa os meios de defesa nem prazos sobre os quais as partes devem pronunciar-se, violando o direito de defesa previsto na alínea L do nº 1 do artigo 25º do estatuto do CNJ.

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A BJLA diz ter verificado igualmente a violação do Regulamento e do Calendário Eleitoral, pois é evidente que a emissão do ofício nº 002/ C.E-CNJ/2020, assinado pelos três membros da Comissão Eleitoral não respeita o calendário eleitoral, demonstrando tentativa de bloquear a participação de outras candidaturas.

“A comissão eleitoral através de um emissário tentou as 11 horas do dia 5 de Agosto notificar a BJLA com a sua decisão sobre o processo, quando o anúncio estava para 14 horas do mesmo dia”, sublinha o documento.
A nota assinada pelo presidente de direcção da BJLA, Nicolau da Conceição kudijimbe, refere que outra violação grave do processo eleitoral foi o facto de o calendário eleitoral estabelecer que no dia 5 de Agostos as das 14 as 16 horas seriam divulgadas as candidaturas validadas e o sorteio no boletim de voto, no entanto, surpreendentemente a mesma comissão eleitoral antecipou para as 13 horas em mesmo ter comunicado aos membros d BJLA enquanto interessada no processo.

Justifica que perante esta atitude atentatória ao Estado Democrático e de Direito, considera existirem elementos suficientes bastantes para destituição da comissão eleitoral, por demonstrar parcialidade e defesa do interesse do candidato da outra lista.

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