Considerando que a evolução epidemiológica da COVID-19 em Angola se tern caracterizado por um elevado risco crescente de propagação do Virus SARS-CoV-2, o que impediu o reinicio da actividade lectiva nas Instituições de Ensino Superior (IES) no dia 13 de Julho, conforme estabelece o Decreto Executivo Conjunto nº 201/20, de 9 de Julho;
Considerando que o Decreto Presidencial nº 142/20, de 25 de Maio, sobre a Situação de Calamidade Publica, prevê regras especificas para o funcionamento dos serviços administrativos nas IES publicas e privadas, dentre outras medidas de prevenção e controlo para evitar a propagação do Virus SARS-CoV-2 e a doença COVID-19;
Considerando a autonomia das IES, consagrada na Lei l 7/16, de 7 de Outubro, e no Decreto nº 90/09, de 15 de Dezembro, bem como nos respectivos estatutos orgânicos;
Havendo necessidade de clarificar as actividades que podem ser realizadas pelas IES durante o período em que vigorar o Decreto Executivo Conjunto nº 201/20, de 9 de Julho, vimos orientar o seguinte:
Fisioterapia ao domicílio com a doctora Odeth Muenho, liga agora e faça o seu agendamento, 923593879 ou 923328762
1. Os Reitores e Directores Gerais das IES devem avaliar a possibilidade de realização de algumas actividades académicas, desde que estejam asseguradas as condições de biossegurança e de distanciamento físico estabelecidas no anexo do Decreto Presidencial nº 142/20, de 25 de Maio e no Decreto Presidencial nº 184/20, de 8 de Julho.
2. Enquanto vigorar o Decreto Executive Conjunto nº 201/20, de 9 de Julho, sobre a suspensão do reinicio da actividade lectiva, as IES podem realizar, entre outras, as seguintes actividades:
A) Actividades de investigação cientifica;
B) Orientação de trabalhos de fim de curso de graduação;
C) Defesa dos trabalhos de fim de curso de graduação dos estudantes que tenham concluído a parte lectiva ate ao Ano Académico 2019, e cuja monografia tenha sido aprovada pela banca de júri, nos termos da legislação vigente;
D) Orientação de dissertações de mestrado;
E) Defesa das dissertações de mestrado dos estudantes que tenham concluído a parte lectiva até 2019, nos termos da legislação vigente;
F) Orientação de teses de doutoramento;
G) Defesa das teses de doutoramento dos estudantes que tenham concluído a parte lectiva ate 2019, nos termos da legislação vigente;
3. E da inteira responsabilidade dos Reitores e Directores Gerais das IES assegurar a observância das normas de biossegurança e de distanciamento físico, bem como o disposto no Decreto Executive Conjunto nº 201/20, de 9 de Julho, e demais legislação aplicável.
Luanda, aos 24 de Julho de 2020
Saiba mais sobre este assunto, clicando AQUI
Lil Pasta News, nós não informamos, nós somos a informação
0 Comentários