A Assembleia Nacional, no início de 2017, aprovou um “Pacote Legislativo” no qual está incluída a Lei de Imprensa e a constituição da Entidade Reguladora da Comunicação Social Angolana (ERCA) que tem a missão de promover e garantir o pluralismo, salvaguardar a objectividade, o rigor e a isenção da informação. Na tomada de posse da direcção, presidida por Adelino de Almeida e Paulo Mateta (vice), o presidente da Assembleia Nacional, Fernando da Piedade Dias dos Santos, pediu para que a instituição seja “independente, comprometida com a missão da fiscalização das boas práticas do jornalismo, garantindo valores éticos, o pluralismo da diversidade das correntes de opinião e o livre acesso à informação”.
O Pacote Legislativo também inclui a Carteira Profissional e o Estatuto do Jornalista, essenciais para se poder falar de jornalismo. Pressões corporativas abriram uma brecha perigosa na legislação. A emissão dos títulos profissionais não é da responsabilidade de uma entidade independente, mas do Sindicato dos Jornalistas, o que abres as portas, de par em par, a todo o tipo de abusos e falcatruas, em nome dos interesses sindicais e não da Liberdade de Imprensa, como tem que ser. Uma cedência sem sentido, porque prejudica gravemente todos os profissionais honrados e que têm apenas compromissos com o jornalismo.
Rafael Marques, comendador, apontado pelo Jornal de Angola como um exemplo para todos os jornalistas, no seu matadouro das honras de nome Maka Angola, desferiu um ataque brutal contra a Lei de Imprensa. A ignorância é muito atrevida, mas também é a mãe de todas as desgraças. O comendador diz que a lei matou a comunicação social angolana porque estabelece como limites à Liberdade de Imprensa os “princípios, valores e normas da Constituição e da Lei”. E no número 1) daquele artigo nomeia alguns limites que não podem ser espezinhados: “objectividade, rigor e isenção, defesa do interesse público, salvaguarda do bom nome, honra, intimidade, etc.”.
O comendador do matadouro de honras alheias também condena o estipulado no número 2) do Artigo 7º porque exclui do catálogo da Liberdade de Imprensa “a produção ilícita de informações, não podendo por isso os jornalistas obter informações por meio ilícito ou desleal”. Este matador de honras acha mal que a Lei de Imprensa exclua o banditismo mediático praticado no Maka Angola, Folha 8 e outros pasquins infectos em papel ou na fossa das redes sociais. É muito grave. Rafael Marques e outros como ele faltaram à aula em que o professor ensinou o Direito à Inviolabilidade Pessoal.
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O assunto é muito grave porque um jornalista não pode desconhecer que o primeiro limite à Liberdade de Imprensa é a Constituição da República. E a Lei 1/2017 nomeia todos os limites, traça as linhas vermelhas, protege o jornalismo e os jornalistas. Porque o abuso das normas legais que obrigam todos os profissionais é um gravíssimo crime contra o jornalismo e os jornalistas. Penso não ser necessário explicar porquê. A dona Delfina, zungueira que me vende banana e abacaxci do Cuanza Sul, sabe.
O matador do Maka Angola acha que exigir o dever de cuidado (exige-se a todos os profissionais, sejam eles quais forem) mata a liberdade de imprensa. O que é? A lei responde por mim, que sou jornalista há 55 anos: “Objectividade, rigor e isenção”. O comendador/matador condena. Logo, não pode exercer a profissão de jornalista. E ele preocupado. O kumbu chove de todos os lados, que se lixe o jornalismo. Respeitar a reserva da intimidade da vida privada é um imperativo cívico. Todos os cidadãos têm que respeitar a Constituição da República e esse direito, está lá expresso no elenco dos Direitos, Liberdades e Garantias.
O Direito à Inviolabilidade Pessoal, na sua projecção moral, protege a honra, o bom-nome e a
consideração social. Como a Lei de Imprensa impede os jornalistas de espezinharem estes valores, o comendador matador de honras acha que morreu a comunicação social angolana.
O equivocado makeiro até está contra o interesse público. Mas neste caso a ignorância é um tiro de canhão que vai da cabeça aos pés. Passo a explicar. Os jornalistas até podem mentir e violar direitos fundamentais de outros, se provarem em Tribunal que reputaram a informação que deu origem à notícia, como verdadeira. Se ouviram todas as partes (contraditório), se confirmaram e reconfirmaram a informação (teoria das três fontes) e, finalmente, se a falsa notícia (ou mentirosa) tinha interesse público. São as causas de exclusão do ilícito.
O comendador-matador não percebe que o interesse público é a criada para todo o serviço, dos jornalistas. Sabe pouco e quem pouco sabe, não pode exercer a profissão. Quem não conhece o corpo humano não pode ser cirurgião, quem não sabe o que é um avião não pode ser aviador, quem não sabe o que é cimento e tijolos não pode ser pedreiro. Nesta altura do campeonato o comendador já está a dizer que é apenas activista da mentira e da desonra.
O Pacote Legislativo aprovado na Assembleia Nacional é excelente. Mas estou aberto a analisar os conteúdos com quem saiba alguma coisa de Direito da Comunicação. Com ignorantes, nem pensar. Teixeira Cândido, secretário-geral do Sindicato dos Jornalistas, também decidiu pronunciar-se sobre a matéria. Mostrou uma ignorância confrangedora ao dizer que a Lei de Imprensa transfere competências que eram dos Tribunais para o ministério da Comunicação Social, porque pode “encerrar jornais, televisão ou rádio e isso é um atentado à liberdade de imprensa”.
Passo a explicar o equívoco do sindicalista de todos nós. Falávamos de Liberdade de Imprensa no tempo em que os jornais (só existiam estes meios) eram espaços de liberdade. Mas no final do Século XIX veio a indústria, a notícia passou a ser mercadoria e os jornalistas pobres assalariados. Os patrões não se comovem com idealismos, só conhecem a liberdade de ganhar dinheiro. O mais possível. Vai daí, quem nas Redacções não cumprir a sua agenda, vai comer liberdade, pagar a renda de casa com liberdade, alimentar a família com liberdade. Eu já fui despedido 17 vezes e garanto-vos que não é fácil dar ao dente, no desemprego.
O que temos hoje é a chamada Liberdade de Estabelecimento. Teixeira Cândido, Luísa Rogério e eu requeremos uma licença a quem de direito (Ministério da Comunicação Social) e a entidade é
obrigada a passar-nos o alvará, se não existir impedimento legal. Abrimos o nosso jornal, a Luísa comanda na Cultura, o nosso sindicalista no desporto e eu vou a todas. Nem sonham o que vai dar! Mas se não cumprirmos a Lei de Imprensa, se violarmos as normas em vigor, a mesma entidade que nos dá licença para fazer jornais, canais de televisão ou estações de rádio, também nos impede de continuar. Na televisão e na rádio, aliás, chamam-se licenças de concessão. Quem concede, também retira. Teixeira Cândido foi seguramente mal aconselhado quando se pronunciou sobre este aspecto da Lei.
Vou agora ao essencial. Quero que o secretário-geral do Sindicato dos Jornalistas se pronuncie quanto a uma capa do Folha 8 que publica fotos do Presidente da República, João Lourenço, e do seu ministro da Justiça e dos Direitos Humanos, Francisco Queiroz, tratando-os como criminosos. Se é liberdade de imprensa um nazi psicopata, que se faz passar por historiador angolano, chamar ao Presidente Agostinho Neto assassino e ditador. Ao Presidente João Lourenço e ao ministro da Justiça e dos Direitos Humanos, palhaços. Se considera lícito que o mesmo jornal instigue os seus leitores ao derrube da estátua de Agostinho Neto, figura que para os Angolanos é Herói Nacional e o Estado lhe consagra um dia feriado.
Faço a mesma pergunta aos jornalistas que dirigem a Entidade Reguladora da Comunicação Social (ERCA) e concretamente aos três que conheço: Adelino de Almeida, Paulo Mateta e Reginaldo Silva. Não há nada para regular naquele jornal? Jornalismo é calúnia e ofensas graves?
Por fim, pergunto à tutela: a honra e o bom-nome de Agostinho Neto, João Lourenço e Francisco Queiroz podem ser vilipendiadas pelos mentores do banditismo mediático? Pergunto à Procuradoria-Geral da República: Ofender símbolos da Nação não é crime público. Pergunto, por fim, ao Bureau Político do MPLA se ofender um fundador do movimento revolucionário e primeiro Chefe de Estado da República Popular de Angola ou ofender o actual Chefe de Estado e presidente do partido, ou ainda ofender um militante de longa data que exerce funções públicas, Francisco Queiroz, merece apenas um silêncio envergonhado e cúmplice?
Em breve eu darei a resposta, por todos os que ficam sentados em cima do muro, quando as chamas da calúnia e da ofensa chegam ameaçadoras ao nosso berço.
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