Executivo vai pôr empresas incumpridoras na lista negra

O Executivo está preparar normas para colocar, numa lista negra, empresas que não cumpram as regras da contratação pública, informou, ontem, em Luanda, a ministra das Finanças.

Ministra das Finanças, Vera Daves.

Vera Daves, que deu esta garantia no parlamento, durante a discussão, na generalidade, da Proposta de Lei que altera a Lei dos Contratos Públicos, esclareceu que a medida visa impedir tais empresas de participarem em procedimentos de contratação implementadas pelo Estado. O Executivo, disse, está a prever criar um regime especial reservado às micro, pequenas e médias empresas de direito angolano e reduzir a caução definitiva prestada após assinatura de contratos, de um valor máximo de 20 por cento, para um máximo de 10 por cento.

Segundo a ministra, pretende-se, com isso, criar um ambiente para que as empresas de pequenas e média dimensão participem, também, do procedimento, “porque o valor da caução criava espaço para que mais facilmente empresas de grande dimensão participassem”. Para tal, informou, vão ser solicitados documentos de habilitação apenas aos vencedores dos concursos e não a todos os concorrentes, para diminuir a carga burocrática e o trabalho que se dá.

O Executivo entende que estas propostas de alteração vão ajudar na contratação pública. Por isso, pretende continuar a empenhar-se para melhorar a perfomance, por via da capacitação dos operadores do mercado, reforço do quadro institucional, capacidade de gestão das empresas e órgãos públicos, bem como da transparência, integridade e responsabilização na contratação pública.

A ministra clarificou que o Executivo está a fazer uma “alteração pontual” à Lei dos Contratos Público, na sequência de um conjunto de constrangimentos que, tanto as entidades públicas contratantes, como as empresas concorrentes, têm apresentado.  O Executivo, acrescentou, propõe a criação de um regime de consulta preliminar ao mercado e a obrigatoriedade de pesquisa de preços antes do lançamento do procedimento.

No diploma, aprovado, na generalidade, com 141 votos a favor, 54 abstenções e nenhum voto contra, o Governo está, igualmente, a propor a exclusão os contratos celebrados por empresas públicas e empresas do domínio publico que não beneficiem de qualquer subsídio por parte Estado - sejam elas operacionais ou a preços - e que não tenham acesso a quaisquer outras operações com fundos provenientes do OGE.

A ideia, segundo Vera Daves, é permitir que as empresas públicas que se consigam manter com base nos resultados dos bens que fornecem e dos serviços que prestam, sem qualquer recurso ao OGE, possam estar em condições de concorrer com empresas privadas, por via da contratação, com base nas leis das sociedades comerciais e não da Lei dos Contratos Públicos.  A ministra adiantou ainda que a Proposta de Lei prevê a redução do prazo máximo de vigência dos acordos-quadro de oito para quatro anos.

Celeridade está entre as principais alterações

Como inovações da Proposta de Lei que altera a Lei dos Contratos Públicos (LCP), destaca-se a
criação do Procedimento Dinâmico Electrónico, que permite adjudicações céleres (em menos de 24 horas) e concorrenciais, mediante o cadastro prévio das empresas no Portal da Contratação Pública. De acordo com uma nota do Gabinete da Contratação Pública, outra novidade da alteração é a criação do regime de contratações de emergências para fazer face a situações de calamidades, catástrofes, estados de emergências, regime de Contratos Reservados às entidades cujo objecto principal seja a integração social e profissional de pessoas com deficiência, no âmbito de uma contratação pública sustentável e integrada.

A Proposta de Lei traz, ainda, como inovação, a resolução alternativa de litígios, criação do Centro de Resolução de Conflitos em Contratação Pública, como forma de aumento da confiança por parte dos operadores de mercado, Inclusão do Regime de Concessão de Obras Públicas e de Serviços Públicos para preencher o vazio que se verifica no actual quadro normativo.

O diploma prevê, também, um regime da consulta preliminar ao mercado e obrigatoriedade de pesquisa de preços, antes do lançamento do procedimento, inserção do regime das concessões públicas , regime sobre o resgate e sequestro, bem como o regime sancionatório dos contratos públicos. A Proposta de Lei contempla, igualmente, a alteração do limite de valor para a escolha do procedimento de contratação simplificada de cinco milhões para 18 milhões de kwanzas, bem como a eliminação do limite de valor para os procedimentos concorrenciais.

Saiba mais sobre este assunto, clicando neste link https://youtu.be/rLV-R9UHylU

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