O Tribunal Constitucional esclareceu, por via de um acórdão, que o ex-ministro dos Transportes, Augusto Tomás, foi julgado e condenado no dia 10 de Setembro do ano passado pelo Tribunal Supremo e, por isso, não está sob qualquer medida de coacção processual (prisão preventiva) que viole o seu direito à liberdade.
Aquela instância judicial com competência em matéria jurídico-constitucional, negou provimento do recurso extraordinário de inconstitucionalidade interposto pela defesa de Augusto da Silva Tomás, com votos vencidos dos juizes conselheiros Manuel Aragão (presidente agora jubilado), Josefa Neto, Maria da Conceição de Almeida Sango e Carlos Teixeira, segundo fonte do Jornal de Angola.
No acórdão número 612, decidido no dia 28 de Abril deste ano, mas tornado público apenas esta quarta-feira, o Tribunal Constitucional considera que, em função da decisão do Supremo, Augusto Tomás não pode pedir habeas corpus com fundamento em excesso de prisão preventiva. No acórdão de 25 páginas (em folhas A4), o Constitucional considera que não existe violação do direito à liberdade e do direito a não ser mantido em prisão preventiva fora dos prazos legais.
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“É do conhecimento oficioso, pelos processos que posteriormente deram entrada neste tribunal, que os recorrentes foram já condenados, estando a cumprir a pena que lhes foi já determinada relativamente a qual já não é admissível recurso ordinário”, lê-se no documento.
De acordo com o Tribunal Constitucional, as questões referentes ao excesso de prisão preventiva não foram tratadas no acórdão do plenário do Tribunal Supremo porque “não era suposto tratar” naquela decisão. A interpretação que se fez, segundo o Constitucional, é de que o Supremo considerou que, com a publicação do seu acórdão, a medida cautelar aplicada (prisão preventiva) se extinguiu, passando Augusto Tomás a cumprir, deste a data desse acórdão (10 de Setembro de 2019) a pena efectiva a que tinha sido condenado.
O Tribunal Constitucional esclareceu ainda que, de acordo com o acórdão do plenário do Supremo, a providência (de habeas corpus) não foi concedida por falta de objecto, uma vez que, à data da sua interposição, “já havia sido proferida decisão do plenário do Tribunal Supremo, a 19 de Setembro de 2019, cujas questões suscitadas pelo requerente (Augusto da Silva Tomás) foram clara e exaustivamente esclarecidas e decididas no referido acórdão...”
No acórdão, o Constitucional lembra que, a 19 de Setembro do ano passado, o juiz presidente da causa da Câmara Criminal do Tribunal Supremo (primeira instância judicial) proferiu um despacho de prorrogação do prazo de prisão preventiva, pelo que o prazo máximo foi alongado por mais dois meses. “Antes ainda, a 15 de Agosto de 2019, foi proferido o acórdão condenatório, que corresponde à condenação em primeira instância”, lê-se na decisão colectiva dos juízes do Constitucional.
O tribunal lembrou também, em relação ao alegado excesso de prisão preventiva que já se verificava na altura da interposição do recurso extraordinário de inconstitucionalidade, que Augusto Tomás foi detido a 21 de Setembro de 2018 e a providência de habeas corpus foi requerida a 4 de Dezembro de 2019.
“A partir do momento em que o requente passou à condição de condenado, com trânsito em julgado da decisão proferida pelo plenário do Tribunal Supremo, extinguiu-se a medida de coacção de prisão preventiva que vigorava até então, pelo que não se concebe que, em virtude da interposição do presente recurso, o requerente retorne à condição carcerária de preventivamente preso”, sustenta o documento.
O Constitucional reforça que “esse entendimento é o único consentâneo com a sua natureza cuja competência é sobre matérias jurídico-constitucional e que, por essa razão, não poderia reapreciar o mérito ou quaisquer nulidades da decisão impugnada que não podem ser objecto de recurso de inconstitucionalidade.”
O Tribunal Supremo condenou Augusto Tomás, ex-ministro dos Transportes, a 14 anos de prisão maior, a 15 de Agosto de 2019. O réu foi julgado no “Caso Conselho Nacional de Carregadores (CNC)” por crimes de peculato, violação das normas de execução do plano e orçamento, sob forma continuada e por participação económica em negócio.
Após ter sido ditada a sentença, o advogado interpôs recurso ao plenário do Tribunal Supremo (reunião do tribunal com todos os juízes presentes), mas Augusto Tomás aguardou o recurso na cadeia. Em Dezembro, o plenário do Tribunal Supremo decidiu reduzir a pena do ex-ministro dos Transportes de 14 para oito anos e quatro meses de prisão maior.
Saiba mais sobre este, clicando neste link https://youtu.be/WBAI5oCUd3Q
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