Administradores municipais com competência para autorizar despesas até 1,750 mil milhões de kwanzas

administradores municipais vão agora autorizar despesas até 1,750 mil milhões de kwanzas, contra o anterior limite de mil milhões de kwanzas, informou hoje o Ministério das Finanças de Angola.

 Photo of Francisco Giconda Francisco Giconda 8 de Junho, 20200

Segundo uma nota do departamento do Ministério das Fianças, este aumento dos limites de competência para autorização da despesa pelos administradores municipais, correspondente a 75%, enquadra-se nas Novas Regras de Execução do Orçamento Geral do Estado 2020, aprovado no Decreto Presidencial nº 141/20 de 21 de maio.

Com esta alteração, o Ministério das Finanças, pretende atribuir cada vez mais autonomia aos administradores municipais na formação dos contratos públicos ao nível da administração local do Estado e, consequentemente, tornar mais eficiente e menos burocrático o processo aquisitivo ao nível dos municípios.

Portanto, com a introdução dos limites de competência para autorização da despesa nas regras de execução do OGE 2020, fica revogado o Decreto Presidencial nº 282/18, de 28 de novembro, que em 2018 actualizou os limites de competência para autorização da despesa, que eram, até à data, definidos pela Lei dos Contratos Públicos”, adianta ainda a nota.

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O documento destaca também que o limite de pagamento inicial ‘down payment’ dos contratos de aquisição de bens e serviços passa de 15% para 50%, mantendo-se a mesma percentagem de 15% para os contratos de empreitadas de obras públicas.

Com o decreto fica também criada uma regra genérica, que define a percentagem de receita a consignar às Unidades Orçamentais (UO), fixando-se em 60% a reverter para as UO e 40% a favor da Conta Única do Tesouro (CUT), quando nada estiver fixado nos respectivos estatutos ou diplomas de fixação das taxas.

O Ministério das Finanças deverá também anular, ao invés de cativar, as dotações orçamentais de todos os projectos de investimento público, cujos vistos aos contratos sejam recusados pelo Tribunal de Contas.

Nas novas regras, todas as facturas ou documentos equivalentes que sejam enviados fora do prazo para pagamento das despesas pela UO, deverão ser remetidas para a Inspecção-Geral da Administração do Estado, para os devidos efeitos legais.

As UO e os seus órgãos dependentes, que não submetam o relatório de prestação de contas, em obediência ao princípio da transparência, vão ter condicionadas a afectação de recursos financeiros para o mês seguinte, de acordo com as novas regras.

O Ministério das Finanças realça igualmente a criação de uma regra genérica sobre a necessidade de se dar seguimento ao processo de regularização dos atrasados, mediante celebração de acordos de regularização com os credores.

Saiba mais sobre este assunto, clicando neste link https://youtu.be/SvPOI3HYmKc

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