Tribunal de Luanda perde rastos de filha de Paihama

O Tribunal Provincial de Luanda admite ter perdido os rastos da empresaria Elizabeth “Zaida” Paihama, para prestação de esclarecimento de uma divida de 300 milhões de kwanzas contraída no extinto Banco Angolano de Negócios e Comércio (BANC), do qual era o maior acionista, com uma participação de 80,27%, o seu progenitor Kundi Paihama.

Deve 300 milhões de kwanzas  do Banco do proprio pai

Por decisão do Banco Nacional de Angola (BNA), o BANC foi declarado falido, aos 29 de Janeiro de 2019, por ter estado a operar com um saldo negativo de 400 mil milhões de kwanzas. Com vista à execução judicial de extinção do BANC, o BNA remeteu o processo à PGR, que agora decorrr na 1.ª secção da sala do cível e administrativo do Tribunal Provincial de Luanda com o numero de Processo 2327/19-A.

Elizabeth “Zaida” Paihama esteve perto de ser anunciada como administradora executiva do BANC, porém enquanto aguardava pela nomeação oficial, actuava já como “administradora informal” e nesta condição contraiu junto ao banco do seu pai, o credito - sem garantia – de cerca de 300 milhões de kwanzas. De acordo com relatório de falência, “Zaida” Paihama usou os fundos para a compra de uma vivenda em um dos condomínios em Luanda, como também transferiu para Portugal para aquisição de automóveis. No ano passado, enquanto o processo de encerramento decorria, Zaida Paihama levou para casa três viaturas de marca land-rover pertencente ao Banco.

O Tribunal de Luanda entende que embora Elizabeth Paihama “Zaida” seja filha do acionista maioritário, não deve levar as viaturas para casa por estas constituírem patrimônio do BANC.

Ao ser contactada diversas vezes pela equipa de diligência do Tribunal de Luanda, para prestar esclarecimento quanto ao seu papel na concepção de credito do banco, “Zaida” é citada como tendo se mantido “desligada”. Há indicadores que esta mesmo em Luanda, sendo que no passado dia 20 foi vista a fazer entrega doações a famílias confinadas na cerca sanitária no município do Talatona, em representação do Gabinete para a Cidadania e Sociedade Civil do MPLA.

Para além de Elizabeth Paihama “Zaida”, um competente relatório do BNA datado de 2016, identificou também dois empresários Silvestre Tulumba Tyihongo Kapose e Tomasz Dowbor, como responsáveis de 39% do credito mal parado que provocou a falência do BANC. Ao ser convocado pelo Tribunal de Luanda, Silvestre Tulumba demarcou-se das empresas devedoras apontadas como suas, mas entretanto admitiu ser o dono de uma delas sem no entenato especificar quanto deve. O Tribunal de Luanda, aponta-lhe, como estando a dever ao banco BANC cerca de 200 milhões de kwanzas.

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O outro devedor Tomasz Dowbor é um empresário que nasceu em 1974, em Varsóvia e que vive há mais de 20 anos em Angola, investindo no sector privado, concretamente no ramo da construção. Os relatórios do BNA sobre a falência do BANC apontam-lhe como o maior devedor deste banco tendo recebido empréstimos na ordem de 2 mil milhões de kwanzas.

O Clube desportivo do 1º de Agosto é também citado no relatório do BNA como estando a dever ao BANC a quantia de 200 milhões de kwanzas usados para a construção de um estabelecimento desportivo.

O relatório acredita que a falência do BANC terá sido “voluntariamente” provocada pelos seus administradores executivos e gestores que terão se concedido empréstimos entre si. Os mesmos usaram os fundos para aquisição de residências num condomínio construído pelo grupo empresarial Boavida pertencente a Tomasz Dowbor, que por ironia é o maior devedor deste mesmo banco.

O relatório do BNA, admite que a dada altura, uma auditoria externa havia alertado ao acionista, Kundi Paihama que os administradores executivos estariam a falir o banco com a distribuição de créditos sem cumprimento de garantias. Paihama, que é o Presidente da Mesa de Assembleia do BANC, terá negligenciado as advertências que lhe chegaram ao gabinete.

Até inicio do corrente ano, o Tribunal de Luanda estava a ter dificuldades de contactar os antigos administradores do BANC – que são de nacionalidade portuguesa e um são tomense - para prestação de esclarecimentos. Os mesmos andava com os telefones desligados simulando regresso definitivo a Portugal. os mesmos foram descobertos que se encontravam em Luanda, “escondidos” depois de ter havido um edital no Jornal de Angola, solicitando a sua comparência.

“José Aires Vaz Rosário, Valdemar de Vasconcelos Augusto, Cesar Joel Gonçalves Cardoso, Jerónimo Mateus Dias Francisco, Agostinho Manuel Durães Rocha, António Luís da Graça Gameiro, Sabino Mauro das Neves e Silva” são os administradores procurados pela justiça angolana e citado pelo edital de 04 de Março, do Jornal de Angola como se encontrado “em parte incerta”.

“Tentou o Tribunal levar ao conhecimento dos representantes do réu, para que o mesmo tomasse conhecimento que contra ele foi proposta uma acção e era chamado ao processo para se defender, conforme o disposto nos artigos 223.º e 1178.º do C.P.C, aplicável ao processo de falência por força do disposto no artigo 463.º do mesmo diploma legal.”, lê-se no edital do diário estatal de noticias de Angola, que o Lil Pasta News teve acessso.

A consequência da ausência dos representantes do requerido, foram, segundo o edital, nomeados “os accionistas, Kundi Paihama, Banco Económico, S.A e caixa de Segurança Social das Forças Armadas Angolanas, como representantes especiais, conforme o disposto no artigo 21.º nº 2, 2ª parte, do C.P.C e como tal serão citados para querendo contestarem os factos articulados pelo requerente na petição inicial patente na 1ª Secção da Sala do Cível e Administrativo do Tribunal Provincial de Luanda, sito na Rua Amílcar Cabral, nº27, 3º Andar, em Luanda, sob pena de não o fazendo serem assacadas ao requerido as devidas cominações legais.”

Segundo apurou o Lil Pasta News, o julgamento sobre o processo do BANC começa no próximo dia 8 de Junho. Representantes do ministério público, em Luanda, tem o entendimento de que se a gestão dos administradores notificados pelo Tribunal foi responsável pela falência do Banco BANC, a ação de “declaração de falência” poderá evoluir para o crime de gestão, um vez que há sinais de ter havido “falência criminosa”, consubstanciada no crime de fraude de concepção de créditos.

Saiba mais sobre este assunto, clicando neste link https://youtu.be/y8ySBXgaK3k

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