Um pormenor da 5ª sessão do Conselho de Ministros, orientada pelo Presidente da República
A proposta da referida lei foi apreciada, ontem, pelo Conselho de Ministros, na 5ª sessão ordinária, orientada pelo Presidente da República, João Lourenço, no Salão Nobre do Palácio da Cidade Alta. A proposta deixa claro que o Constitucional não é um tribunal de recurso em matéria jurisdicional comum, fixa as condições precisas da utilização do recurso e assegura que os particulares acedem a esta instância apenas depois de esgotados todos os recursos antes admissíveis.
Desta forma, impede-se que as partes do processo judicial utilizem o recurso do Tribunal Constitucional como um expediente dilatório para atrasar a execução de sentenças condenatórias do tribunal recorrido. Em declarações à imprensa, no termo da reunião, o ministro Francisco Queiroz reforçou que só se poderá recorrer ao Tribunal Constitucional, quando estiverem em causa matérias jurídico-constitucionais. “O TC só deve ver recursos relacionados com a Constituição e com aquelas que toquem direitos, liberdades e garantias fundamentais dos cidadãos”, esclareceu.
O ministro lembrou que, até agora, o que se verifica é que muitos recursos que vão parar ao Tribunal Constitucional pouco ou nada têm a ver com matérias jurídico-constitucionais, nem com direitos, liberdades e garantias dos cidadãos. Francisco Queiroz referiu-se, igualmente, ao facto de, em muitos casos, recorrer-se ao Tribunal Constitucional como mecanismo dilatório para atrasar o andamento de processos. “Este expediente não é salutar para o sistema e para o rigor do recurso”, realçou.
Segundo o ministro, a questão dos recursos é, hoje, objecto de crispação entre duas instâncias de recursos superiores, o Tribunal Supremo e o Constitucional, admitindo que a situação tem levado a uma instabilidade institucional que precisa de ser corrigida. No essencial, a Lei do Processo Constitucional vem melhorar os procedimentos processuais da competência do TC, particularmente do recurso extraordinário da inconstitucionalidade e esclarecer os limites das suas competências.
O que se coloca, referiu o ministro, é se o recurso para o Constitucional deve ser feito como tem sido feito ou se deve haver regras um pouco mais rigorosas. Francisco Queiroz defendeu que o Tribunal Constitucional deve sempre fazer uma avaliação da dignidade e do mérito destas matérias, antes de aceitar os recursos, para que não se transforme numa instância normal de recurso ou como se fosse a última no país em termos de recurso, como acontece hoje. “Com a Lei do Processo, a questão fica resolvida”, garantiu.
Outra questão apresenta-da ao Conselho de Ministros tem a ver com os efeitos do recurso. Desta forma, o processo deverá, via de regra, baixar ao Tribunal Supremo e este, por sua vez, mandar aplicar a decisão do Tribunal Constitucional, ao contrário do que tem ocorrido, em que é o próprio TC que manda executar as penas.
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Durante a reunião do Conselho de Ministros, foi, também, apreciada a Lei de Alteração à Lei das Custas Judiciais e de Alçada dos Tribunais, diploma que visa actualizar o valor das custas judiciais e os limites das alçadas dos tribunais comuns em matéria cível, face à inflação monetária e à perda de valor aquisitivo da moeda nacional.
O ministro esclareceu que a lei tem a ver com a competência dos tribunais inferiores, ou seja, Comarcas, Tribunais Provinciais ou municipais, lembrando que, nos processos cíveis, a competência define-se pelo valor da causa. De acordo com Francisco Queiroz, a alteração justifica-se pelo facto dos valores “serem tão baixos que os tribunais têm competências mínimas, o que provoca a subida dos processos ao Supremo”.
“O Supremo está assoberbado de processos por causa dessa situação. Há que corrigir o valor das alçadas ou da competência financeira dos tribunais de primeira instância, aumentando o valor, para evitar que qualquer processo de valor ínfimo transite para o Tribunal Supremo”, recomendou.
Ainda ontem, o Conselho de Ministros apreciou a Proposta de Lei que repristina (recupera ou ressuscita) Normas do Código de Processo Civil e do Código de Processo Penal. O objectivo é resolver a lacuna legal que existiria, caso não fossem recuperadas as normas do processo civil e do processo penal revogadas, relativamente ao funcionamento do recurso para os Tribunais da Relação, enquanto não forem aprovados os novos códigos do processo civil e penal.
Neste sentido, a repristinação de regras do Código de Processo Penal e Código de Processo Civil que tinham sido revogadas por algum motivo, busca justificação no facto de o “país estar a sentir falta delas com a entrada em funcionamento dos Tribunais da Relação”, esclareceu o ministro da Justiça e dos Direitos Humanos.
Para Francisco Queiroz, se os Tribunais da Relação entrarem em funcionamento e não houver regras do Processo Penal e do Processo Civil sobre certas matérias, concretamente dos recursos, passa haver uma lacuna legal, o que atrapalha o seu funcionamento. Algumas dessas normas, lembrou, foram revogadas quando se instituiu o novo sistema judicial, aprovado pela Lei nº 2/15.
Remuneração no Tribunal
O Regime Remuneratório do Tribunal Constitucional vai beneficiar, em breve, por igual, os juízes conselheiros provenientes de Magistratura Judicial, do Ministério Público ou mesmo da advocacia. A questão pode ser resolvida com a aprovação da Lei Orgânica do Tribunal Constitucional, cuja proposta foi apreciada, ontem, pelo Conselho de Ministros. O problema que se coloca tem a ver com o facto de os juízes conselheiros do Tribunal Constitucional, que, formalmente, não fazem parte da Magistratura Judicial, terem o mesmo estatuto remuneratório dos que provenham daquela magistratura.
Com a Lei Orgânica do Tribunal Constitucional, a jubilação dos juízes conselheiros que provenham do Ministério Público ou da advocacia passa a ser, também, equiparada ao dos juízes provenientes da Magistratura Judicial. Todos passam a fazer parte do mesmo estatuto. “Isto permite que juízes conselheiros do Tribunal Constitucional que provenham da Magistratura Judicial (juízes) ou do Ministério Público (procuradores) ou mesmo da advocacia, geralmente indicados ou pela Assembleia Nacional ou pelo Presidente da República, beneficiem, por igual, do salário e subsídios durante e após cumprirem os sete anos”, esclareceu.
“Os juízes do Tribunal Constitucional despendem sete anos da sua vida nessa função. Perdem muitas oportunidades na vida. São sete anos que eles não podem fazer outra coisa. Por isso, seja da carreira judicial ou não, eles devem beneficiar da jubilação”, defendeu o ministro.
Diplomas sobre política externa
O Conselho de Ministros apreciou, para envio à Assembleia Nacional, o Tratado que institui a Comunidade Económica dos Estados da África Central (CEEAC), de que o país é membro. Ontem, foi, igualmente, analisado o protocolo que altera o tratado relativo ao Estatuto do Tribunal Africano de Justiça e Direitos Humanos e o acordo de cooperação entre o Ministério do Interior de Angola e da congénere da Hungria, no domínio da segurança e ordem pública.
Durante a sessão, foi aprovado, ainda, o acordo entre o Governo angolano e da Guiné Equatorial para a exploração de serviços aéreos e o Acordo de Cooperação entre os Governos de Angola e da Rússia, no domínio das Pescas e da Aquicultura. O Conselho de Ministros deu parecer favorável ao memorando de cooperação entre o Ministério da Acção Social, Família e Promoção da Mulher de Angola e do Ministério do Trabalho e Segurança Social de Cuba, no domínio da Acção Social.
De igual modo, foi aprovado o Memorando de Cooperação entre os departamentos ministeriais da Acção Social, Família e Promoção da Mulher de Angola e de Desenvolvimento Social do Uruguai, no sector da Acção Social. Na sessão plenária de ontem, o Conselho de Ministros também foi informado sobre os trabalhos em curso relativos à proposta de Lei de Passaporte angolano.
Saiba mais sobre este assunto, clicando neste link https://youtu.be/zwFEHULJgJ8
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