Esta peste, infelizmente já faz parte do nosso modo de vida, pois logo que acordamos somos bombardeados com notícias sobre a sua evolução no País e no mundo veio demostrar as nossas fragilidades, os erros que cometemos no passado quanto a organização do País.
É bem verdade que a instabilidade politica e os anos de guerra que o País viveu até 2002, não permitiu o governo fazer investimentos no interior, concentrando-se apenas no litoral com destaque em Luanda o que criou grandes desequilíbrios em termos desenvolvimento com o resto País.
Luanda é capital política, económica, judicial e parlamentar de Angola e muito mais. Todas as empresas públicas e privadas estratégicas, desde a seguradoras, transportação e mineração, só para citar estas, estão sedeadas em Luanda. Até para tratar uma certidão de registo de automóvel é Luanda.A Covid-19 que já casou entre nós dois (2) mortos e quarenta e cinco (45) casos positivos actualmente é uma questão de segurança nacional obrigou as autoridades a isolarem a capital do País, uma situação inédita em 45 anos de independência nacional e a prorrogação pela quarta vez consecutiva pelo Presidente João Manuel Gonçalves Lourenço o Estado Emergência para mais 15 dias desde esta segunda-feira, 11 de maio.
O Coronavírus veio confirmar um velho adágio popular e a ensinar aos angolanos que não se deve colocar os ovos todos numa única panela. Isto também fez me lembrar um velho amigo nunca viaja no mesmo avião com toda a família.
A concentração de todos poderes, (Executivo, Legislativo e Judicial) bem como as sedes de principais empresas públicas e privadas numa só cidade é um erro que devemos corrigir, porque a vida dos mais de 25 milhões de angolanos, neste momento de confinamento social depende de Luanda.
Pensamos que a Covid-19 veio demostrar que temos que acelerar a desconcentração e descentralização não só administrativa, como também política e económica.
Devemos copiar os bons exemplos de alguns países africanos, como Africa do Sul e a Costa de Marfim. Por exemplo na Terra de Nelson Mandela os poderes do estado estão sedeados em 3 cidades. O poder político(executivo) em Pretória, legislativo na cidade do Cabo e Judicial em Bloemfontein.
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Aí sim o combate as assimetrias teria pernas para andar. A Covid-19 está presente na vida do País e julgamos que não será por pouco tempo e no entanto não podemos esperar pelo fim desta doença para podermos pensar o País. Há quem defende que ainda é muito cedo levantar-se temas como a revisão parcial da Constituição.Pensamos que não. A Constituição dos Estados Unidos da América, a segunda mais antiga do mundo atrás da carta magna de San Marino (1600), criada a 17 de setembro de 1787 e em vigor desde 21 de junho de 1788, já teve 27 emendas constitucionais. Achamos que dez anos depois da aprovoção da Constituição da República de Angola (CRA) podemos sim mexer no livro que regula a vida de todos nós, de acordo o artigo 235º. nos 1 e 2.
Esta revisão vai permitir adequar a Constituição da República de Angola a realidade actual, alterando na nossa opinião alguns artigos como 111º. 113º. 143º e 235º.
Achamos que apresentação das candidaturas para Presidente da República (artigo 111º.) não deve ser uma exclusividade dos partidos políticos ou coligações de partidos políticos, poderíamos avançar para o modelo proposto para a eleição dos futuros autarcas.
Quanto ao artigo 143º. da eleição dos deputados a Assembleia Nacional, pensamos esta eleição fosse extensiva á todos os angolanos mesmo aqueles que residem no Estrangeiro independentemente das razões. Por outro lado se há limitação de mandatos para todos os órgãos de soberania, incluindo para o Presidente da República, também julgamos que o mesmo deve ocorrer com os nossos legisladores. Um Deputado é uma função não é uma profissão. No nosso ordenamento Jurídico embora não exista a profissão de Deputados parece-nos que na prática ocorre tal facto. Temos Deputados eleitos em 1992 não só do Partido da situação (MPLA), como de outros partidos políticos 28 anos depois têm o lugar cativo na nossa casa das Leis.
A revisão parcial da Constitucional caso ocorra, propomos que tenha um artigo para a limitação do mandato dos deputados e que tenham o mesmo tempo mandato do Presidente da República, Alias até porque de acordo com artigo 109º. da (CRA) este é eleito o cabeça de lista pelo circulo nacional, do partido politico ou coligações de partidos políticos mais votado, o quer dizer que todos são eleitos de acordo com artigo 143º. da (CRA).
Deixei propositadamente o artigo 113º. da (CRA) no fim pelo seguinte. penso que todos estamos de acordo que temos que trabalhar para desenvolvimento multifacético do País e deixarmos uma nação que possa orgulhar os nossos netos no contexto das nações. Este desenvolvimento só poderá ser possível e ocorrer de facto quando tivermos instituições fortes e as reformas em curso tenham bases solidas para vincar.
As reformas politicas, sociais e económicas num País como nosso e temos reconhecer com humildade que de facto cometeu-se erros no passado, só poderão ser conseguidas com o tempo, não é em 5 ou 10 anos. É por isso que defendemos três mandatos para O Presidente da República. Á aqueles que em 2017, o povo deu a maioria qualificada e a responsabilidade de conduzir os destinos do País, têm a soberana oportunidade de fazerem as reformas politicas, económicas e sociais que se impõem para que Angola conheça o caminho de progresso que todos desejamos.
Por: António Mussumari
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