Governo da Província de Cabinda
COMISSÃO PROVINCIAL PARA IMPLEMENTAÇÃO DO PLANO DE CONTIGÊNCIA, CONTROLO E RESPOSTAS À PANDEMIA POR CORONAVIRUS – COVID-19.
Assunto: Registo de casos positivos do COVID-19 na Plataformas Onshore de Kunddji – República do Congo
À Comissão Provincial do COVID-19 chegou a seguinte iformação:
1. Que foram registados 17 casos positivos de Covid-19 nos dias 13 e 15 de Maio de 2020, no campo petrolífero do Kumdji, localizado a 79 km da cidade congolesa de Ponta Negra, Distrito de Tchiamba-Nzassi;
2. No referido campo petrolífero operam a Sociedade Nacional de Petróleo do Congo (SNPC) e os parceiros ORIEN OIL e ENI Congo;
3. Dos 17 casos positivos, 5 são das Forças Armadas Congolesas (FAC) que fazem o asseguramento aos campo e os outros 12 são da empresa ango-congolesa de segurança SOMAC;
4. Entre os 12 elementos da SOMAC, 9 residem nas localidades de Tchintazi e Chiminzi, práximas da província de Cabinda, Comuna de Massabi do Município de Cacongo, tendo tido estado nas suas residências com seus familiares, antes da realização dos testes. Estas localidades são frequentadas pelos efectivos das FAA e populares angolanos, através de acessos por picadas clandestinas, também chamadas “caminhos fiote”, sendo igualmente vias tradicionais de imigração ilegal e tráfico de combustível;
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Nesta conformidade, tendo a perigosidade que a situação encerra, somos de propôr as seguintes medidas:
1. Que a Comissão Provincial, na Pessoa do Supervisor Provincial da Comissão, S/Excia Governador da Província de Cabinda, comunica o facto à Comissão Interministerial Central;
2. Que se desloque para a Comuna de Massabi uma Comissão de trabalho, integrando a Comissão Provincial de Vigilância Epidemiológica, Coordenada pelo Inspector Provincial da Saúde, coadjuvado pelo Chefe dos Serviços de Saúde do Comando da Região Militar Cabinda, para verificar a situação no terreno;
3. Que esta equipa proceda a recolha aleatória de amostras para o Covid-19 a 20 elementos das nossas forças de asseguramento da fronteira e igual número de populares das aldeias justa-fronteira;
4. Que seja imposta uma cerca sanitária à Comuna de Massabi, por um periodo de 14 dias e até obtenção dos resultados das amostras recolhidas.
À Consideração de S/Excia, Governador da Província de Cabinda, Supervisor da Comissão Provincial.
Cabinda, aos 16 de Maio de 2020.
O COORDENADOR DA COMISSÃO PROVINCIAL
DR. ALBERTO PACA ZUZI MACOSSO
Saiba mais sobre este assunto, clicando neste link https://youtu.be/CnWWLt_rB90
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