Há um excelente filme a respeito do tema, The Post (2017), que romantiza a luta real entre o governo de Richard Nixon e o Washington Post na década de 70 sobre a divulgação ao público de informações que comprovavam que dados foram omitidos dos norte-americanos sobre a guerra do Vietnam.
Embora em um primeiro momento o governo tenha obtido sucesso judicialmente alegando espionagem, a questão chegou a Suprema Corte, que assegurou ao jornal a victória.
Toda a discussão gira em torno da Primeira Emenda da Carta de Direitos norte-americana, que garante a liberdade de expressão e de imprensa.
No caso concreto (New York Times Co. V. United, 403 U.S) o Justice Hugo Black, em seu voto, destacou: “O poder do governo de censurar a imprensa foi abolido para que a imprensa permanecesse sempre livre para censurar o governo. A Imprensa foi protegida para que pudesse revelar os segredos do governo e informar o povo. Somente uma imprensa livre e sem restrições pode efectivamente expôr o engano no governo.´´
Quando os Pais Fundadores dos Estados Unidos reuniram-se para debater sobre a Liberdade de Imprensa no século XVIII, no II Congresso Continental da Philadelphia, concluiu-se que seria perigoso dar as pessoas o direito de dizer o que desejam mas, mais perigoso seria negar a elas a possibilidade de dizerem o que desejam por interesses com a verdade e que a sociedade pudesse democraticamente responder a isso. Assim é a democracia – problemática, acidentada, contraditória. Só as ditaduras são lineares e pacíficas. A liberdade de expressão deve valer também para a má imprensa. O erro, inclusive doloso, deve estar, sujeito a mecanismos legais de reparação civil (dano moral e/ou material) e direito de resposta, bem como criminal, quando comprovada a calúnia. O que deve deixar de existir é a censura (prévia ou posterior) sobre qualquer publicação.
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O direito à livre imprensa é levado muito a sério em qualquer democracia real, e não apenas formal. É por meio dela, imprensa, que o cidadão é informado sobre uma série de acontecimentos, naturalmente os que envolvem o interesse da colectividade.
A democracia, em síntese, notabiliza-se pela participação ampla de todos os cidadãos no rumo do país. Ora, para bem decidir, é preciso bem se informar. Decisões tomadas sem conhecimento conduzem a caminhos trágicos.
É aí que fortemente se verifica o papel da liberdade de imprensa e de expressão. Como disse o magistrado Hugo Black, “o poder do governo de censurar a imprensa foi abolido para que a imprensa permanecesse sempre livre para censurar o governo”.
A liberdade de imprensa é sagrada, é um eixo da construção de um Estado de Direito garantida de alguma forma por várias Constituições – e pela nossa também. Ja houve jornalistas que deram a vida no passado, como foi o caso de Ricardo Melo. Jornalistas que deram a vida por convicções e ideias. Os jornalistas devem ser parte de processos legais. A lei estabelece democraticamente que o jornalista que emite a notícia é o responsável jurídico pela fonte.
A liberdade de imprensa deve ser aprofundada, a medida do possível daquilo que a Constituição permite. Saber lidar com a diversidade.
É bom que a imprensa seja caracterizada pela pluralidade, com diversas correntes de opinião através de jornais, rádios, Tv, etc. É importante que os ouvintes, leitores e telespectadores tenham a capacidade de interpretar, avaliar e comparar as notícias veiculadas e formar opinião com verdade. Comparar as mesmas notícias em diferentes orgãos de comunicação. A liberdade de imprensa é um privilégio e pressupõe um cidadão capaz de ler e formar a sua própria opinião.
A cidadania e liberdade são aprendizados. A liberdade de imprensa é um grande valor.
Sem liberdade de expressão, nenhuma busca pela verdade é possível, e neste quesito está de parabéns o novo governo de angola pela abertura.
Saiba mais sobre este assunto, clicando neste link https://youtu.be/mvaEBaZ0bSA
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