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1.° De Agosto em risco de descer de divisão por dívidas

O Movimento Protectorado da Lunda Tchokwe insiste que Lunda é um Estado Independente e Soberano

O Movimento do Protectorado Português da Lunda Tchokwe 1885 – 2020, vem através desta para partilhar aquilo que muitos cidadãos angolanos e não só, desconheciam, a de que a Lunda é uma Soberania, um Reinado ou seja um Estado Independente e Soberano sob Protecção de Portugal (1885 – 2020), mas que, e, desde 1975 é ocupada colonialmente pelo regime de Angola, por consentimentos dos sectores mais reaccionários portugueses, as mesmas que mantiveram refém o povo português com o sistema Salazarismo, insensíveis, com práticas hediondas e desmesuradas, pela ganância, espécie máfia Italiana do século passado nos Estados Unidos de América (COSA NUESTRA), e, por isso, aqui vai a verdade, confira os dados a seguir:
1.- TESTEMUNHO
O Tratado de Protectorado Português da Lunda Tchokwe não é parte integrante dos domínios de Ultramar Português, conforme o atesta as cartas constitucionais de Portugal que seguem:
Em 1826 a constituição portuguesa confirma a colónia de Angola, no seu Artigo 2º – O seu território forma o Reino de Portugal e dos Algarves e compreende:
1.º – Na Europa, o Reino de Portugal, que se compõe das províncias do Minho, Trás-os-Montes, Beira, Estremadura, Alentejo e Reino do Algarve e das Ilhas Adjacentes, Madeira, Porto Santos e Açores.
2.º – Na Africa Ocidental, Bissau e Cacheu; na Costa da Mina, o Forte de S. João Baptista de Ajuda, Angola, Benguela e suas dependências, Cabinda e Malembo, as Ilhas de Cabo Verde, S.Tomé e Príncipe e suas dependências; na costa Oriental, Moçambique, Rio Sena, Sofala, Inhambane, Quelimane e as Ilhas de Cabo Delgado.
3.º- Na Ásia, Salsete, Berdez, Goa, Damão e os estabelecimentos de Macau e das Ilhas de Solar e Timor.
Artigo 3.º – A Nação (Portuguesa) não renuncia o direito, que tenha a qualquer porção de território nestas três partes do Mundo, compreendida no antecedente Artigo.
A “V” constituição Portuguesa de 1933, também reafirma a pertença de Angola a Portugal conforme o artigo 2º da referida constituição. Excepto a Lunda Tchokwe, que só veio a ser conhecida em 1885, passados 403 anos da presença portuguesa em Angola (1482 – 1885).

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a)      Livro branco sobre a Questão do Zaire (II), doc, n.º83,p.107.
b)     Entre 1482 – 1884 não existia nenhuma presença de Portugueses ou de qualquer outro estrangeiro nas terras da Lunda, entretanto não somos parte integrante da colónia portuguesa de Angola.
2.- TESTEMUNHO
Presença de Portugal na Lunda Tchokwe teve três fases, a saber:
2.1.- 10 Anos de negociações de celebrações de Protectorados e de negociações de conflitos com a Bélgica que culminaram com entendimentos de Paris (1884 – 1894)

2.2,- 80 Anos de presença efectiva de Portugal com a Fundação do Primeiro Governo do Protectorado Português da Lunda Tchokwe ao estilo ocidental (1895 – 1975)
2.3.- 125 Anos de presença efectiva de Portugal na Lunda Tchokwe, que independentemente da sua saída de Angola, continua nosso protector (1895 – 2020) TOTAL: 135 anos entre 1885 – 2020 na Lunda
3.- TESTEMUNHO
Extractos do Livro publicado pela Coimbra Editora em 1999
ASPECTOS DA DELIMITAÇÃO DAS FRONTEIRAS DE ANGOLA
Por Joaquim Dias Marques de Oliveira – Professor da Faculdade de Direito de Luanda e da Universidade Lusófona
CAPITULO V – Trâmites para a fixação das fronteiras de Angola, Pg 113 e 116:
O protesto português exasperou Leopoldo II, que concebeu logo a ideia de um ultimatum a Portugal, ao jeito como fizera a Inglaterra. Enviou Liebrechts às docas de Londres para adquirir, por conta do Estado Independente do Congo, um navio de guerra abatido ao efectivo mas suficientemente armado para trazer a Lisboa o ultimado sob ameaça dos seus morteiros… Liebrechts vagueou pelas docas londrinas sem mostrar abertamente o fim da sua missão.
Ao cabo de oito dias encontrou nas docas de Poplar um navio mais ou menos à feição, capaz de dar 14 nós, com armamento e munições, com uma equipagem completa, podendo aguentar-se no mar durante uma quinzena sem ser abastecido.

Liebrechts, apesar de tudo, julgou-o insuficiente para a aventura, e comunicou para Bruxelas essa sua opinião. Não obstante, recebeu ordens de comprar o navio. Protestou, e foi à capital belga para se justificar. Teve mau acolhimento, mas o bizarro projecto foi abandonado (²¹¹).
A 2 de Setembro, pela nota n.º 1117, Van Eetevelde, respondeu à reclamação portuguesa, reiterando a interpretação do Estado Independente do Congo e recorrendo a Carta da Africa Meridional, de 1886, da Comissão de Cartografia portuguesa, a carta anexa aos protocolos da Conferencia de Berlim, entre outras que atribuíam ao Estado Independente do Congo a fronteira do Cuango, e davam este rio como limite nordeste de Angola (²¹²).
Na mesma nota Van Eetevelde considerou a necessidade de se submeter a pendência relativa aos territórios, mencionados no decreto de 10 de Junho, à arbitragem do Conselho Federal Suíço. Portugal contestou, evocando sobretudo, por um lado, a Expedição de Henrique de Carvalho à Lunda e ao Muatiânvua entre 1884 e 1888, e, por outro lado, o próprio texto da Convenção de 14 de Fevereiro de 1885. O então Ministro dos Negócios Estrangeiros, Barbosa Du Bocage, dizia a 29 de Novembro ao conde de Macedo: << …Com este alvitre não pôde o Governo português concordar, porque sempre estiveram esses territórios sujeitos ao Império do Muatiânvua, PROTECTORADO AFRICANO que desde longos anos manteve constantemente com Portugal amigáveis relações, relações estas cujo carácter melhor se definiu, e cuja intensidade subiu ao extremo por efeito da viagem essencialmente de Henrique de Carvalho…
…………………………………………
Na pag 116 do mesmo livro, … parte da Bélgica tento sido nomeados, plenipotenciários, Édouard de Grelle Rogier, e delegado técnico, Adolphe de Cuvelier à conferencia que se realizaria em Lisboa para resolver a “Questão da Lunda(²²0)”. Da parte de Portugal, foi nomeado, plenipotenciário, o major de engenharia Carlos Roma du Bocage, filho do então Ministro dos Negócios Estrangeiros, e delegado técnico, o major Henrique Augusto Dias de 
Carvalho (²²¹).
No decurso dos debates da conferência, foi possível aos portugueses defenderem uma interpretação, que, com efeito, não estava na mente dos que intervieram na conferência de Berlim e consequentemente na convenção de 1885. De facto, afigura-se licito afirmar que a convicção dos governantes em Portugal, ao menos na conferência de Berlim, era de que as fronteiras angolanas, no nordeste, corriam pelo Cuango.
Na diversa correspondência trocada, nos vários acordos (arrangements) propostos, os delegados manifestaram sempre a ingenuidade, ou a convicção, ou a certeza de que Angola acabava no Cuango. Em telegrama de 8 de Fevereiro de 1885, o Marques de Penafiel comunicava a Barbosa du Bocage que ia apresentar o projecto da sua delegação a propor  << …a linha média do curso do Congo até à foz do rio M’pozo, indo este até ao paralelo do Nóqui, seguindo depois este paralelo até ao curso do Cuango, seguindo depois este a montante como limites norte nordeste>> (²²²).
Ao tempo, já o major Henrique de Carvalho percorria as terras da Lunda tendo lá celebrado TRATADOS DE PROTECTORADO. Na câmara dos deputados, à pergunta feita na sessão de 4 de Julho de 1891 por Manuel de Arriaga, porque motivo não acudiu o nome deste explorador na conferencia de Berlim, respondeu Carlos Roma du Bocage que <<ainda não era conhecida na Europa o resultado dos trabalhos do major Carvalho>>. Mas o motivo era outro, e Roma du Bocage disse-o na mesma sessão: <<os territórios além do Cuango nunca tinham feito parte integrante da província de Angola, nunca assim os consideramos e a prova disso está nas cartas oficiais portuguesas, em que o curso do Cuango foi marcado como limite dos nossos territórios>>(²²³).
Fontes:
(¹) Diário do Governo nº 101 de 6 de maio de 1892 – Colecção de legislação (suplemento), pág.1434. Livro Branco de 1891, Questão da Lunda, pág.86. (²¹¹) Eduardo dos Santos, << A Questão da Lunda>>, p.154-156. (²¹²) Livro Branco sobre a questão da Lunda,doc.nº12-A, p. 14 (²²º) Idem, idem, (²²¹) Idem, doc. Nº 20 e 21., (²²²) Eduardo dos Santos, <<A Questão 
da Lunda>>, p.161-163, (²²³) Idem, Diário da Câmara dos Deputados de 1891, sessão nº30, p.15
4.- TESTEMUNHO
O PROTECTORADO PORTUGUÊS DA LUNDA TCHOKWE 1885
O protectorado Português da Lunda Tchokwe 1885 – 2020, quando da sua celebração perseguia  os seguintes objectivos:
4.1.- Protecção da Soberania do Estado Lunda Tchokwe
4.2.- Tratado de Comercio
4.3.- Tratado de Amizade
5.- PROVAS DA QUESTÃO DA LUNDA 1885 – 2020
5.1.- Mapa de Africa Austral de 1893
5.2.- Convenções de Berlim e Tratados sobre a Lunda 1885 – 1894
5.3.- Tratados de Protectorado entre Portugal e a Lunda 1885 – 1887 (Total 8 Tratados)
24.03.1884
Rei de Portugal nomeia Henrique Augusto Dias de Carvalho, para a grande Expedição Cientifica a Lunda e a Mussumba do Muata Ianvo 1884 – 1888, financiada pela Sociedade de Geografia de Lisboa

10.07.1884
Partida da Expedição de Luanda para Malange
11.10.1884
Partida da Expedição de Malange para a Lunda e a Mussumba do Muata Ianvo (Expedição financiada pela Sociedade de Geografia de Lisboa) Membros da Expedição: Henrique de Carvalho, João Baptista Osório de Castro, Manuel Sertório de Almeida Aguiar, Padre António Castanheira Nunes,  entre outros…
1884 – 1885
Conferência de Berlim 1884 – 1885, Delegação Portuguesa: Marquês de Penafiel António Serpa Pimentel, Luciano Cordeiro, Carlos Roma du Bocage, Conde de Penafiel, Conde S. Mamede, etc.
23.02.1885
Celebração do Tratado de Protectorado entre Portugal e Capenda Camulemba (Rio Cuango) com Mwana Mahango e Mwana Cafunfo
31.10.1885
Celebração do Tratado de Protectorado entre Portugal e Caungula (Confluência dos Rios Louva e Mensai) com Xá-Muteba e Xá-Madiamba
2 e 6.09.1886

Celebração do Tratado de Protectorado entre Portugal e o Rei Muatxissengue Watembo (Rio Luachimo) com membros da sua Corte
01.12.1886
Celebração do Tratado de Protectorado entre Portugal e Muata Ianvo Ambinji e Suana Calenga, entre a confluência do Lonhi com Munvulo no planalto Lucusso (Carvalho, Henrique A D de – A Lunda, pp.277-281)
18.01.1887
Celebração do Tratado de Protectorado entre Portugal e o Imperador Muata Ianvo Mucanza (Rio Calanhi) e a sua Corte
25.05.1891
Contencioso de Lisboa sobre a Questão da Lunda, Conflito Belga – Portugal, o conhecido ULTIMATUM 1891 – 1894
26.06.1893
Ractificação da ACTA de Limites na Lunda, entre Angola por um lado e a Associação Internacional do Congo de Leopoldo II por outro lado
24.03.1894
Reconhecimento Internacional do Protectorado Português da Lunda, depois das negociações de Portugal com a Bélgica e assinatura da Acta do fim do conflito no dia 1 de Agosto do mesmo ano em Paris França

13.07.1895
Fundação do Primeiro Governo da Lunda ao estilo Ocidental, Rei de Portugal nomea Henrique Augusto Dias de Carvalho para  Governador do Protectorado Português da Lunda Tchokwe, 1ª Vez em Africa.
A Sede do Novo Governo é em Malange 1895 – 1909. Outras Actividades Administrativas ficaram em Malange até 1975. Os Notariados, Conservatórias e a emissão do Bilhete de identidade ficaram em Malange, Bié e Huila, tudo isto prova o quando Lunda Tchokwe nunca foi parte integrante da província portuguesa de Angola
A Nação Luanda Tchokwe (Reino), não faz parte de Angola, território independente sob protecção internacional de Portugal 1885 – 2020, e nos termos da Resolução 1514 de 14 de Dezembro de 1960, da ONU ao abrigo do protocolo Facultativo do Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos, que entraram em vigor a 23 de Março de 1976 e artigos 19º, 20º e 21ºda Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos.
MOVIMENTO DO PROTECTORADO LUNDA TCHOKWE
00244 –  937 484 098
United Kingdom of Lunda Tchokwe
Austral Equatorial África
ITENGO – ANGOLA
Saiba mais sobre este assunto, clicando neste link https://youtu.be/LjXApVwpTDU

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