Forças Armadas Angolanas partidarizadas pelo Presidente João Lourenço

A eleição de João Lourenço ao cargo de presidente do MPLA, faz com que, segundo professores de Direito Constitucional, sejam partidarizadas as Forças Armadas Angolanas (FAA).

De acordo número 1, do artigo 207º da Constituição da República de Angola, “as Forças Armadas Angolanas são a instituição militar nacional permanente, regular e apartidária, incumbida da defesa militar do país, organizadas na base da hierarquia, da disciplina e da obediência aos órgãos de soberania competentes, sob a autoridade suprema do Presidente da República e Comandante-em-Chefe, nos termos da Constituição e da lei, bem como das convenções internacionais de que Angola seja parte”.

Para os professores, João Lourenço, sendo Presidente da República, não se pode ao mesmo tempo ser presidente do partido, pois, segundo os académicos, “isso retira o sentido republicano que a Constituição determina às Forças Armadas Angolanas”.

“Isto deve ser para qualquer dirigente político que seja eleito, quem vai ser chefe das forças armadas não pode manter-se na liderança de um partido político”, afirmou um dos docentes que prefere o anonimato.

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Enquanto líder partidário, sustenta outro académico, João Lourenço “obriga determinados oficiais das FAA a praticarem actos partidários, muita das vezes de forma clandestina”.

“É importante que o líder das Forças Armadas Angolanas não seja ao mesmo tempo presidente de um partido político, porque muitos jovens que se encontram nas FAA, também gostariam de fazer política, mas não podem”, disse.

“Porque é que o Comandante-em-Chefe é também presidente do MPLA?”, questionou o professor universitário, que ao mesmo tempo defende a revisão da carta magna.

O artigo 122º descreve que, compete ao Presidente da República, como Comandante-em-Chefe das Forças Armadas Angolanas: exercer as funções de Comandante em Chefe das Forças Armadas Angolanas, assumir a direcção superior das Forças Armadas Angolanas em caso de guerra.

Compete igualmente ao Presidente da República nomear e exonerar o Chefe do Estado-Maior General das Forças Armadas Angolanas e o Chefe do Estado-Maior General Adjunto das Forças Armadas ouvido o Conselho de Segurança Nacional.

A Constituição da República dá igualmente poderes ao Comandante-em-Chefe das FAA nomear e exonerar os demais cargos de comando e chefia das Forças Armadas, ouvido o Conselho de Segurança Nacional, promover e graduar, bem como despromover e desgraduar os oficiais generais das Forças Armadas Angolanas, ouvido o Conselho de Segurança Nacional.

Compete também ao mais alto magistrado da nação a nomeação e exoneração do Comandante Geral da Polícia Nacional e os 2.ºs Comandantes da Polícia Nacional ouvido o Conselho de Segurança Nacional, para além de nomear e exonerar os demais cargos de comando e chefia da Polícia Nacional, ouvido o Conselho de Segurança Nacional, assim como, promover e graduar, bem como despromover e desgraduar os oficiais comissários da Polícia Nacional ouvido o Conselho de Segurança Nacional.

Saiba mais sobre este assunto, clicando neste link https://youtu.be/5kamRduQh7s

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