Comandante da polícia nacional ordena para todos comandante irem às ruas, e transformarem as cidade de Angola em cidades mortas sem movimentos de cidadãos
COMUNICADO
"ESTIMADOS COMANDANTES PROVINCIAS
Sua Excelência o Comandante Geral da Polícia Nacional oriente e ordena o seguinte:
Todos os comandos províncias devem reforçar as medidas em torno do cumprimento do Estado de Emergência, pelo que, não pode haver veleidades como se tem verificado até ao momento, e que têm tido implicações no não acatamento dos cidadãos, pelo disposto no DP nº 82/20 de 26 de Março, que regulamenta os estado de Emergência declarado através do DP 81/20, de 25 de Março.
Fisioterapia ao domicílio com a doctora Odeth Muenho, liga agora e faça o seu agendamento, 923593879 ou 923328762
Pelo que:
1. As cidades deverão ser consideradas, CIDADES MORTAS para o efeito do cumprimento DP nº 82/20;
2. Os Comandos devem fazer saír a partir de amanhã todas as suas forças e meios;
3. A partir de amanhã tem de se estabelecer a ordem:
⁃ Os efectivos policiais não devem politizar os actos Polícias
⁃ Combater as aglomerações e não os distanciamentos
⁃ A Polícia tem que actuar/intervir e não se preocupar com questões de responsabilidade política
4. Devem no cumprimento do seu dever, fazer uso dos meios não letais (Cassetetes, algemas entre outros), para obrigar a que os cidadãos cumpram com o que está estatuído;
5. É terminantemente proibido o uso de arma de fogo;
6. A autuação das forças não pode causar mais constrangimentos do que nos dias normais, a ordem é não circular;
7. O cidadão não pode circular, excepto o previsto na lei, quem deve circular são as forças de segurança, o cidadão tem de respeitar, tem de cumprir;
8. AS viaturas encontradas circular de forma irregular devem regressar a procedência, e não são permitidas apreensões das mesmas;
9. Enquanto decorrer o Estado de Emergência, nenhum comando está autorizado a falar aos órgãos de CS, apenas o fará o Porta voz, e só este deve falar sobre o Estado de Emergência e medidas. De resto mais ninguém.
10. Todos os Comandante Provinciais deverão deixar os gabinetes e irem para o terreno no comando directo das forças;
11. Deve o Comando Provincial de Luanda melhorar o planeamento das suas acções;
12. A baixa da Cidade de Luanda e as cidades de todo o país têm que ser cidades mortas e as periferias têm que ter o movimento reduzido, não podem haver entradas nem saídas;
13. Os Cmdts Municipais de Luanda, Talatona e Belas devem estar muito atentos aos seus territórios, não ter zungueiras, lavadores de carros e outros;
14. Os Comandos têm de trabalhar com os meios e recursos disponíveis;
15. Encerrar todos os aglomerados de pessoas em zonas periféricas, em especial os mercados informais;
16. Destacar patrulhas em giro, não podem ser fixas;
17. Realizar interpelações de cidadãos, peões ou automobilistas, para mandar cumprir a quarentena, obrigando-os a regressar a procedência;
18. Antecipar a presença policial nos locais de aglomerações / mercados, a partir das 4 horas.
19. Terminar com a montagem de barreiras nas estradas e acessos de centralidades e moradias;
20. As agências bancárias não podem abrir sem cumprir com as regras de distanciamento assinalado;
21. Superfícies comerciais (Shoppings) devem funcionar até as 16 horas;
22. Mercados devem encerrar mais cedo, às 13h00;
23. A partir de amanhã tem que se ver um país diferente / cidades diferentes.
👉Por fim, devem todos os comandantes provinciais estabelecerem cooperação com as Forças Armadas, envolve-las no Teatro operacional a partir de amanhã.
COMISSÁRIO ORLANDO BERNARDO
Saiba mais sobre este assunto, clicando neste link https://youtu.be/qAr9_YG4dfc
DISPO
"ESTIMADOS COMANDANTES PROVINCIAS
Sua Excelência o Comandante Geral da Polícia Nacional oriente e ordena o seguinte:
Todos os comandos províncias devem reforçar as medidas em torno do cumprimento do Estado de Emergência, pelo que, não pode haver veleidades como se tem verificado até ao momento, e que têm tido implicações no não acatamento dos cidadãos, pelo disposto no DP nº 82/20 de 26 de Março, que regulamenta os estado de Emergência declarado através do DP 81/20, de 25 de Março.
Fisioterapia ao domicílio com a doctora Odeth Muenho, liga agora e faça o seu agendamento, 923593879 ou 923328762
Pelo que:
1. As cidades deverão ser consideradas, CIDADES MORTAS para o efeito do cumprimento DP nº 82/20;
2. Os Comandos devem fazer saír a partir de amanhã todas as suas forças e meios;
3. A partir de amanhã tem de se estabelecer a ordem:
⁃ Os efectivos policiais não devem politizar os actos Polícias
⁃ Combater as aglomerações e não os distanciamentos
⁃ A Polícia tem que actuar/intervir e não se preocupar com questões de responsabilidade política
4. Devem no cumprimento do seu dever, fazer uso dos meios não letais (Cassetetes, algemas entre outros), para obrigar a que os cidadãos cumpram com o que está estatuído;
5. É terminantemente proibido o uso de arma de fogo;
6. A autuação das forças não pode causar mais constrangimentos do que nos dias normais, a ordem é não circular;
7. O cidadão não pode circular, excepto o previsto na lei, quem deve circular são as forças de segurança, o cidadão tem de respeitar, tem de cumprir;
8. AS viaturas encontradas circular de forma irregular devem regressar a procedência, e não são permitidas apreensões das mesmas;
9. Enquanto decorrer o Estado de Emergência, nenhum comando está autorizado a falar aos órgãos de CS, apenas o fará o Porta voz, e só este deve falar sobre o Estado de Emergência e medidas. De resto mais ninguém.
10. Todos os Comandante Provinciais deverão deixar os gabinetes e irem para o terreno no comando directo das forças;
11. Deve o Comando Provincial de Luanda melhorar o planeamento das suas acções;
12. A baixa da Cidade de Luanda e as cidades de todo o país têm que ser cidades mortas e as periferias têm que ter o movimento reduzido, não podem haver entradas nem saídas;
13. Os Cmdts Municipais de Luanda, Talatona e Belas devem estar muito atentos aos seus territórios, não ter zungueiras, lavadores de carros e outros;
14. Os Comandos têm de trabalhar com os meios e recursos disponíveis;
15. Encerrar todos os aglomerados de pessoas em zonas periféricas, em especial os mercados informais;
16. Destacar patrulhas em giro, não podem ser fixas;
17. Realizar interpelações de cidadãos, peões ou automobilistas, para mandar cumprir a quarentena, obrigando-os a regressar a procedência;
18. Antecipar a presença policial nos locais de aglomerações / mercados, a partir das 4 horas.
19. Terminar com a montagem de barreiras nas estradas e acessos de centralidades e moradias;
20. As agências bancárias não podem abrir sem cumprir com as regras de distanciamento assinalado;
21. Superfícies comerciais (Shoppings) devem funcionar até as 16 horas;
22. Mercados devem encerrar mais cedo, às 13h00;
23. A partir de amanhã tem que se ver um país diferente / cidades diferentes.
👉Por fim, devem todos os comandantes provinciais estabelecerem cooperação com as Forças Armadas, envolve-las no Teatro operacional a partir de amanhã.
COMISSÁRIO ORLANDO BERNARDO
Saiba mais sobre este assunto, clicando neste link https://youtu.be/qAr9_YG4dfc
DISPO
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