O Presidente da República, João Lourenço, considerou, ontem, ser um falso problema as críticas da oposição ao modelo de eleição do Titular do Poder Executivo, previsto na Constituição de 2010.
João Lourenço reagia aos apelos de alguns partidos da oposição, que defendem a revisão da Constituição, para se introduzir o modelo de eleição directa do Presidente da República, ao invés do actual, em que é eleito ao cargo o cabeça-de-lista do partido mais votado nas eleições gerais.
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Em declarações à imprensa, no Aeroporto Internacional 4 de Fevereiro, momento antes de viajar para o Rwanda, onde participa hoje na cimeira quadripartida sobre a normalização das relações entre o Rwanda e o Uganda, João Lourenço esclareceu que “não é só o Presidente da República que é eleito pela via de encabeçar a lista de deputados do partido que vencer as eleições”.
“Os próprios deputados são eleitos exactamente pela mesma via. Ou seja, eles integram as listas que os partidos concorrentes às eleições apresentam perante o Tribunal Constitucional. Não há nenhum deputado que possa dizer que fez campanha eleitoral, sozinho, sem integrar nenhuma lista partidária e que por mérito próprio ganhou o direito a ser deputado na Assembleia Nacional”, sublinhou.
Portanto, acrescentou, “é falsa a ideia de dizer que o Presidente da República não é eleito, porque não foi eleito pela via directa pelos eleitores”. “Fomos todos eleitos pela mesma via, pela via das listas que os partidos políticos apresentaram ao Tribunal Constitucional. Não me recordo de ter visto algum boletim de voto com nomes individuais de pessoas, dando a oportunidade a que os eleitores escolhessem o António, o Francisco ou o José. Os eleitores escolheram partidos políticos, não escolheram pessoas”, frisou.
O Chefe de Estado esclareceu, contudo, que cinco anos após a aprovação, a Constituição já estava em condições de poder ser revista, através dos mecanismos estabelecidos na própria Carta Magna.
“Penso que os políticos, quer sejam deputados ou não, têm a obrigação de saber quais são os mecanismos que a própria Constituição prevê para se dar início ao processo de revisão constitucional. Quem está interessado que o faça. Não podemos é esperar que empurrem esta responsabilidade para outros”, referiu.
A Constituição de 2010 foi aprovada pela Assembleia Nacional a 21 de Janeiro e promulgada a 5 de Fevereiro. Estabelece, no artigo 233º, que a iniciativa de revisão compete ao Presidente da República ou a 1/3 dos deputados à Assembleia Nacional em efectividade de funções.
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