COMUNICADO DE IMPRENSA
Eu, Welwitschea dos Santos (Tchizé dos Santos), Informo à imprensa e a todos os interessados, que deu entrada no Tribunal Constitucional da República de Angola uma Ação de Impugnação da Resolução n.º 63/19 da AN que, ao arrepio da Constituição da República de Angola e em atropelo à democracia angolana deliberou a minha perda de mandato com base em informações falsas dadas de má fé aos Deputados, sem que me fosse dado conhecimento prévio de qualquer inquérito, ou garantido o Direito Humano e Constitucional a ser ouvida e a defender-me como manda o Regimento da Assembleia Nacional e na Constituição da República de Angola.
Espero serenamente que as instituições angolanas estejam à altura do País e do povo angolano e que possam exigir a reposição da legalidade.
Welwitschea dos Santos (Tchizé dos Santos)
OBS: os Deputados cujo mandato seja SUSPENSO TEMPORARIAMENTE, NÃO auferem salário, passando o Deputado suplente ou substituto auferir os salários e subsídios em seu lugar até que cessem os motivos pelos quais o DEPUTADO/A eleito/a esteja impedido de participar nos trabalhos da Assembleia Nacional, altura em que pode regressar ao seu assento.
Por estar ausente por motivos JUSTIFICADOS, a medida adequada ao meu caso NUNCA seria a perda de mandato e SIM a proposta de SUSPENSÃO TEMPORÁRIA do mandato, o que nunca poderia ocorrer antes da realização de um inquérito que cumprisse o que diz o Regimento da Assembleia Nacional, dando-me a possibilidade de explicar as minhas razões ANTES do agendamento da reunião plenária, como obriga a Constituição da República.
O que ocorreu foi uma inconstitucionalidade e como tal, não deve ter valor num Estado Democrático de Direito como Angola pretende mostrar ao mundo que é.
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