No K. Norte juiz condena um funcionário público Por crime que pode cometer futuramente

CRIME DE PECULATO FUTURO: O NOVO TIPO PENAL "INVENTADO" PELA PGR.

Na sexta-feira, 13, foi proferida a sentença absolutório no Tribunal Provincial do Kwanza Sul e  com ela terminou a novela sobre uma esquisitice criada pela PGR contra o meu constituinte acusado também pelo crime de associação criminosa pela prática de um crime primário que consiste numa estranha novidade. Por ter contraído uma dívida junto de um cidadão com a promessa de vir a pagar 30 dias depois, a PGR supôs (acusando) que o meu constituinte, na qualidade de funcionário público, pagaria a dívida com a subtracção de fundos públicos e assim foi acusado por um crime futuro, um crime que ainda não foi cometido, havendo já certeza absoluta formada pelos agentes da PGR sobre a sua infalível prática. Assim, no afã de dar gás ao combate a corrupção, nasceu um tipo novo no nosso Código Penal (mais certo de ser uma norma costumeira, se é possível)  que determina a possibilidade das pessoas serem condenadas por crimes que ainda não ocorrerão. Sei que a criatividade tem campo privilegiado nas artes e literatura, mas não me parece que no campo da aplicação do Direito ela tenha espaço. Mais trabalho e menos criatividade, senhores magistrados!!

Por: Dr Albano Pedro

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Pedro Lauro C Muenho

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