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1.° De Agosto em risco de descer de divisão por dívidas

Juiz diz que descontos obrigatório que os militares e policiais sofrem mensalmente em favor de clubes desportivo é ilegal, e quem se sente prejudicado pode remeter uma queixa crime

Os supostos descontos obrigatórios a favor da equipa militar do 1º de Agosto e da Polícia Nacional, Interclube de Angola, efectuados aos efectivos dessas corporações, são irregulares, porque não estão definidos por lei, declarou esta quarta-feira, em Benguela, o juiz conselheiro do Tribunal de Contas (TC), Gilberto Magalhães.
Em resposta a uma pergunta da plateia sobre “se alguma vez, o Tribunal de Contas realizou fiscalização sucessiva àquelas agremiações desportivas”, uma vez serem suportadas por entes públicos (FAA e ministério do Interior), Gilberto Magalhães afirmou que o órgão já recebeu algumas denúncias a respeito, provenientes de membros do ministério do Interior, sem nunca apresentarem a prova material, um recibo de salário que faça fé dos descontos em causa.

Ainda assim, sublinhou, a questão havia sido levada ao titular do ministério do Interior, porque alguns membros desta corporação que sofrem estes descontos alegam serem adeptos ou sócios de outras equipas nacionais, não se revendo na agremiação ministerial.

Por isso, informou, qualquer membro das Forças Armadas (porque essa preocupação é extensiva ao 1º de Agosto) ou da Polícia Nacional que queira intentar uma acção em tribunal pode fazê-lo, devendo, no entanto, anexar algum recibo de salário como comprovativo.

“Como sabem, as denúncias requerem investigação, o que leva o seu tempo, mas qualquer membro que esteja a sofrer estes descontos e quiser intentar uma acção pode queixar-se, desde que junte alguns recibos onde constem os descontos, até porque se diz que os trabalhadores civis são igualmente descontados”, explicou.

Por outro lado e já na sessão de encerramento do seminário sobre a Lei dos Contratos Públicos e as Modalidades de Fiscalização do TC, após as prelecções sobre a “Fiscalização sucessiva aos órgãos da administração do Estado (auditorias, inquéritos, averiguações e prestações de contas), e “Auditorias sucessivas à prestação dos Institutos Públicos”, o juiz conselheiro apelou ao espírito patriótico dos gestores públicos.

Voltou a lembrar a necessidade do cumprimento das obrigações e de melhorarem o desempenho, eficácia e produtividade na acção governativa, para uma satisfatória relação com os órgãos de controlo interno (Serviço de Inspecção Geral da Administração Geral do Estado) e externo (TC) ou a Inspecção-geral das Finanças.

Vanda Silva, Elisabeth Eliote e Lara Craveira apresentaram os temas “Lei de Contratos – II parte”, “Fiscalização sucessiva (aos órgãos da administração pública) e “Fiscalização sucessiva – prestação dos Institutos Públicos”, onde discorreram, ao pormenor, alguns capítulos da lei de contratação pública.

O evento, que teve a duração de dois dias, contou com a participação de mais de cem (100) entidades das províncias de Benguela e Cuanza Sul, ligados à gestão de fundos do Orçamento Geral do Estado (OGE), que falaram sobre a  Lei dos contratos públicos e as modalidades de fiscalização do Tribunal de Contas (TC).

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Pedro Lauro C Muenho

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