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1.° De Agosto em risco de descer de divisão por dívidas

Angola falha compromisso internacional e compromete o regresso das divisas

Angola falhou um importante compromisso internacional assumido com o FMI e concomitantemente com o GAFI de aprovar uma nova Lei de Combate ao Branqueamento de Capitais e do Financiamento ao Terrorismo mais consentânea com as Recomendações do Grupo de Acção Financeira Internacional.

Inicialmente marcado para Março deste ano, a aprovação da referida Lei foi adiada para Setembro e, inexplicavelmente também não foi discutida e aprovada pela nossa Casa das Leis no mês 9 .

A actividade da Assembleia Nacional encerrou a 15 de Setembro e não foi possível os Deputados aprovarem o referido diploma legal.

O regresso aos trabalhos está previsto para o dia 15 de Outubro próximo e prevê-se que o referido diploma seja colocado entre as prioridades, dada a relevância do mesmo.

Foi, entretanto, o que ouvimos, embora de forma inapropriada, o Presidente da República dizer no discurso proferido no Conselho das Relações Exteriores dos EUA, no passado dia 23 de Setembro.

Este pronunciamento do Presidente da República roça à fronteira da intromissão nos assuntos de outro órgão de soberania ( Parlamento ).

A afirmação categórica do Presidente da República, que a Assembleia Nacional vai aprovar ainda este ano a referida Lei, sai da orbita dos freios e contrapesos do nosso sistema de governo, a não ser que seja considerada um mero “lapsu lingue” inofensivo, pois o Mais Alto Magistrado da Nação não deve afirmar nem dar garantias da aprovação de uma lei da competência da Assembleia Nacional, sob pena de atentar contra o princípio da separação de poderes.

Quanto muito, o Chefe de Estado pode apelar ao Poder Legislativo para que a Assembleia Nacional faça a sua parte, permitindo, deste modo, o cumprimento do citado compromisso.

Entretanto, reafirmo aqui que há três factores que impedem o regresso das divisas ao nosso país, designadamente: a falta de independência do BNA que prejudica o seu papel de supervisor do sistema financeiro ( o que levou o Banco Central Europeu – BCE a retirar ao BNA o “ Estatuto de Banco Central “ em equiparação aos Bancos Centrais dos países da União Europeia); a baixa do preço do petróleo no mercado internacional ( e diminuição da produção interna de crude) e o reforço dos mecanismos de controlo pelas Autoridades Americanas aos financiamentos para zonas onde haja índices elevados de corrupção e de branqueamento de capitais.

Dentre os três factores, o primeiro e o último estão intimamente ligados ao tema em análise.
Por conseguinte, a alteração da Lei do Combate ao Branqueamento de Capitais e do Financiamento do Terrorismo para clarificar as implicações das Pessoas Politicamente Expostas ( PPE) exigidas pelo FMI é um um instrumento jurídico fundamental no alinhamento com as novas Recomendações do GAFI, condição sine qua non para o regresso dos correspondentes e consequentemente do acesso às divisas por parte da banca nacional.

Para alcançarmos a dimensão da importância desta medida legislativa, devemos compreender primeiro a relevância do GAFI no sistema financeiro internacional.

O GAFI – Grupo de Acção Financeira Internacional, em inglês, Financial Action Task Force ( FATF) é um organismo intergovernamental e multidisciplinar criado em 1989 na Cimeira dos Países do Grupo dos 7 ( G7), em Paris, para dar resposta à preocupação crescente com o tráfico de estupefacientes, com as actividades criminosas a ele associados e os elevados lucros dessas actividades.



Na verdade, o GAFI nasce com a finalidade de desenvolver uma estratégia global de prevenção e de combate ao branqueamento de capitais e, desde Outubro de 2001, também contra o financiamento do terrorismo, sendo reconhecido a nível internacional como a entidade que define os padrões nesta matéria.

Em Abril de 1990, o GAFI emitiu 40 Recomendações de combate ao branqueamento de capitais, que se viram a tornar nos padrões mundiais das medidas anti branqueamento de capitais e a base para qualquer avaliação das políticas de prevenção e de combate ao Branqueamento, as quais foram reconhecidas pelas Nações Unidas, pelo Conselho da Europa e pela União Europeia.

Em Fevereiro de 2012, após a conclusão do terceiro Ciclo de Avaliação Mútua a que foram sujeitos os países membros do GAFI, este reviu novamente as suas Recomendações, tendo em vista reforçar as obrigações nas situações de risco mais elevado e permitir aos países reduzir a intensidade dessas obrigações em situações de risco manifestamente baixo.

O GAFI é um Grupo de duração limitada em função dos seus objectivos, que reexamina a sua missão de cinco em cinco anos.

O GAFI acompanha os progressos realizados pelos seus países membros na implementação das medidas necessárias, através de mecanismos de autoavaliação e avaliação mútua tendo como suporte dessa avaliação 40 Recomendações + 9.

Fazem parte do GAFI 34 países, dentre os quais os mais desenvolvidos do mundo com destaque para os países do G7 ( EUA, Alemanha, Japão, Reino Unido, França, Canadá e Itália). No topo dos países mais industrializados destacamos ainda a China, a Índia, a Rússia e o Brasil.

O GAFI é ainda integrado por duas organizações regionais : a Comissão Europeia e o Conselho de Cooperação para os Estados Árabes do Golfo Pérsico.

Por fim, vale apena assinalar que o Banco Mundial (BM) e o Fundo Monetário Internacional ( FMI) são membros observadores do GAFI.

Como se vê, o GAFI é um componente chave no sistema financeiro mundial. As suas Recomendações constituem as regras de combate ao branqueamento de capitais e do terrorismo adoptadas a nível mundial. O GAFI faz a monitorização do sistema funcionário mundial no que tange às materiais ligada ao combate ao branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo, por isso, Angola está sujeita a avaliação deste organismo internacional devendo, neste vertente, adoptar as suas Recomendações , sob pena de ficar à margem do sistema financeiro internacional.

A última avaliação feita ao nosso país foi em 2012 detectou 35 incumprimentos das 40 Recomendações.

Contudo, na 35• Reunião Plenária dos Peritos Seniores do Grupo Anti-Branqueamento de Capitais e Financiamento do Terrorismo da África Oriental de Sul ( ESAAMLG), realizada de 8 a 13 de Abril do corrente ano, considerou que Angola supriu as referidas deficiências.

O relatório de avaliação, depois de escrutinados pelos peritos, foi submetido à apreciação do plenário, que deliberou a “saída de Angola do processo de monitorização até 2021, altura em que será submetida a nova Avaliação Mútua, de acordo com as novas Recomendações do GAFI e respectiva metodologia.

Os peritos encorajaram o país a continuar o processo de implementação e reforço das medidas de prevenção e combate ao branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo.

O Plenário felicitou Angola por ter sido o primeiro país da região a realizar a avaliação de risco no sector das Organizações Não-governamentais relativa ao financiamento do terrorismo.

Para esta reunião, o país submeteu para apreciação do ESAAMLG o Relatório de Avaliação em sede de prevenção e combate ao branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo.

Para o efeito, Angola começou já a preparar o exercício de Avaliação Nacional de Risco, que é a primeira das novas Recomendações do GAFI.

Há ainda outras medidas que o país deve observar entre as quais a adequação legislativa e institucional. Embora a próxima Avaliação de Angola esteja agendada para 2021, todavia a sua adequação às novas Recomendações do GAFI já estão em curso e com a presença do FMI o escrutínio do cumprimento das mesma são mais apertados e curtos.

Por isso, não devemos esperar para 2021 para termos tudo pronto.

Assim, no capítulo legislativo, dentre outras medidas, deve ser revista e adequada a Lei de Combate ao Branqueamento de Capitais e do Financiamento do Terrorismo , a Lei das Instituições Financeiras, a Lei Orgânica do BNA para se adequarem às novas Recomendações do GAFI.

A nível institucional, o BNA deve assumir-se como um verdadeiro Banco Central, ganhando independência face ao Executivo para permitir o exercício da supervisão do sistema financeiro de forma imparcial e isenta, sobretudo exercer com zelo a chamada supervisão prudencial, hoje exigida no combate à corrupção, branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo.

Por isso, as dificuldades que hoje experimentamos no acesso às divisas derivam deste facto: não estamos ainda alinhados a nível legislativo e institucional com as novas Recomendações do GAFI.

Por este facto, não compreendemos a posição do Parlamento angolano ao relegar para segundo plano a aprovação de uma lei com a importância vital da referida Lei.

Os Deputados não podem ignorar a exigência do FMI e as novas Recomendações do GAFI.

Este adiamento injustificado da aprovação da Lei de Branqueamento de Capitais e do Financiamento do Terrorismo constitui um sério revés à política de combate à corrupção e de credibilzação de Angola a nível internacional.


Fica, hic te nunc, o desafio aos Deputados para que aprovem ainda este ano a citada Lei e que Angola, para além de pretender filiar-se em organizações internacionais como a commonwelth e ou na sua congénere francófona, empregue, antes, todos os esforços para estar permanentemente alinhadas com as Recomendações do GAFI.

E a “adesão” às estas novas Recomendações vai exigir de Angola práticas financeiras de padrões mundiais do Combate ao Branqueamento de Capitais e do Financiamento do Terrorismo, requisito importante para o regresso das divisas e para abertura da porta da alta finança mundial.
Posto isto, mais não digo…


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Pedro Lauro C Muenho

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