Tribunal constitucional chumba legalização do partido de Abel Chivukuvuku

O Tribunal constitucional de Angola recusou está quinta feira à legalização do Partido de Renascimento Angolano Juntos por Angola PRA Já de Abel Chivukuvuku anunciado a 2 de Agosto deste ano, numa das unidades hoteleiras da capital Angolana.
O Tribunal constitucional alega em comunicado, violação do princípio de confundidade e plágio , uma vez que já existiu a sigla PRJA ( Partido Republicano da Juventude de Angola) constituído em 1994 e chumbado em 2006, assim sendo , a comissão instaladora liderada por Chivukuvuku tem 15 dias para alterar a sigla do PRÁ JA.
Abel Epalanga Chivukuvuku nasceu na Província do Huambo , litoral centro sul do País, foi braço direito de Jonas SAVIMBI, Fundador da UNITA, principal partido na Oposição em Angola onde foi secretario geral e tendo ocupado vários cargos de direção.
Fundou em Abril de 2012 a Coligação Eleitoral CASA-CE , onde foi demitido em Fevereiro de 2019, depois de perda de confiança com a maioria dos líderes de partidos coligados na Coligação CASA.
A 02 de Agosto, anunciou a formação de um novo Partido Político denominado PRA JA numa das unidades hoteleiras de Luanda.
Esta quinta feira, O Tribunal Constitucional de Angola, na pessoa do seu juiz presidente, Manuel da Costa Aragão, determinou a alteração da sigla PRA-JA do projecto Partido do Renascimento Angolano – Juntos por Angola, criado pelo político Abel Chivukuvuku, no prazo de 15 dias, supostamente por este ser similar à sigla PRJA da Comissão Instaladora cancelada de um Partido Republicano da Juventude de Angola que nunca existiu.
Em despacho datado de   20 de Agosto O TC alega para efeitos de cumprimento do disposto no Artigo 19.º da Lei n.º 22/10 de 3 de Dezembro, Lei dos Partidos Políticos, fala em  “violação do princípio da não confundibilidade de sigla existente PRJA”.

O juiz Manuel da Costa Aragão justifica que a sigla PRA-JA “não se distingue, claramente, da grafia e da fonética da sigla do Partido Republicano da Juventude de Angola, nomeadamente PRJA, cuja comissão instaladora foi credenciada a 3 de Setembro de 1994 e cancelada a 20 de Dezembro de 2006, pelo Tribunal Supremo, nas vestes de Tribunal Constitucional, por incumprimento de pressupostos exigíveis por lei” antes mesmos de ser legalizado.

O Artigo 19.º Sobre Denominação, Sigla e Símbolo, da Lei n.º 22/10 de 3 de Dezembro, Lei dos Partidos Políticos, estipula que “1. A sigla e os símbolos de um partido político não podem confundir-se ou ter relação gráfica ou fonética com imagens e símbolos religiosos.

2. A denominação, a sigla e o símbolo de um partido político devem distinguir-se, claramente, da denominação, da sigla e do símbolo dos partidos políticos já existentes.

3. A denominação dos partidos políticos não pode adoptar ou evocar nome de pessoa, igreja, religião, tribo, raça, região, confissão ou doutrina religiosa e não são permitidas a utilização de expressões ou arranjos que levem ou possam induzir o eleitor à confusão ou engano”.

Conforme se lê no ponto 2, não se trata de siglas de comissões instaladoras canceladas mas sim de partidos políticos existentes, podendo se incluir os que legalmente já existiam mas que foram extintos.

Para a criação de um partido político, o Gabinete dos Partidos Políticos do Tribunal Constitucional orienta os interessados que, antes da escolha da denominação e sigla da futura organização, deve-se consultar a lista dos partidos políticos legalmente constituídos e a lista dos que foram extintos.
Swgundo consultas efetuados pela RFI em ANGOLA, não existe tanto a lista dos partidos políticos legalmente existentes e a dos extintos, não consta o registo de nenhum Partido Republicano da Juventude de Angola (PRJA).

Ao sustentar que ocorreu a “violação do princípio da não confundibilidade de sigla existente e de Plágio ”, sustentando-se numa comissão instaladora de um partido que nunca foi legalizado, o juiz presidente do Tribunal Constitucional, Manuel da Costa Aragão, violou o ponto 2 do Artigo 19.º Sobre Denominação, Sigla e Símbolo, da Lei n.º 22/10 de 3 de Dezembro, Lei dos Partidos Políticos.

A Comissão Instaladora do projeto Partido do Renascimento Angolano – Juntos por Angola (PRA-JA) interpôs recurso da decisão do Tribunal Constitucional, a 22.08.2019, e para os devidos esclarecimentos, realiza uma conferência de imprensa a 23.08.2019, às 10h00, na Sala Luena do Hotel Skyna, em Luanda.

A Comissão Instaladora do Partido do Renascimento Angolano – Juntos por Angola (PRA-JA), requereu o seu credenciamento a 02.08.2019, horas depois de ter realizado a sua Assembleia Constituinte no Hotel Epic Sana, em Luanda.






Ajuda o nosso portal a crescer, entre em contacto connosco pelo WhatsApp +557592433460 e faz uma doação

Postar um comentário

0 Comentários