Fraude no Concurso: Rui Ferreira escolhe ‘testa de ferro’ para Presidente da CNE

O Presidente do Conselho Superior da Magistratura Judicial (CSMJ), Rui Constantino Ferreira revela-se decidido em anunciar o candidato Manuel Pereira da Silva “Manico” como vencedor do concurso curricular para o provimento da vaga de Presidente da Comissão Nacional Eleitoral (CNE). O assunto está gerar polemica, entre os juízes, uma vez que Ferreira é acusado de ter alterar os regulamentos do concurso para favorecer o seu “testa de ferro”.

Orçamento de um bilhão de dólares  para CNE gera cobiça

A escolha para Presidente da CNE é decorrente de um concurso curricular promovido pelo Conselho Superior da Magistratura Judicial que é Presidido pelo Juiz Presidente do Tribunal Supremo. Com a ascensão de Rui Ferreira para líder o Tribunal Supremo, este programou duas apostas para a CNE, tendo de inicio como plano A, o ex-juiz do Tribunal Constitucional, Raul Carlos Vasques Araújo que já foi comissário da CNE e como plano B, Manuel Pereira da Silva “Manico”, actual Presidente da Comissão Provincial Eleitoral (CPE) de Luanda.


Para manter os seus candidatos em posição de vantagem, em relação aos outros, Rui Ferreira aprovou um novo regulamento para o concurso em que exige “experiencia de participação e organização de eleições” aos candidatos. Ao mesmo tempo indicou um juiz-conselheiro da sua extrema confiança, Joel Leandro para presidente do Júri.


No dia 16 de Maio do corrente ano, o concorrente Raúl Carlos Vasques Araújo, anunciou, a sua desistência para o concurso ao cargo de Presidente da Comissão Nacional Eleitoral (CNE), por não ser juiz magistrado. Oficialmente apontou razões de preservação da sua “boa imagem”, perante a família e a sociedade.


Com a desistência de Raul Araújo ficaram os seguintes concorrentes a saber: Agostinho António Santos, juiz jubilado do Tribunal Constitucional, Avelino Yululu, Sebastião Jorge Diogo Bessa e Manuel Pereira da Silva, actual presidente da CPE de Luanda. Agostinho António dos Santos e Avelino Yululu já concorreram ao mesmo cargo em 2012.


Muito recentemente, Rui Ferreira convocou os juízes do CSMJ para anunciar que o vencedor do concurso seria Manuel Pereira da Silva, seguido por Sebastião Jorge Diogo Bessa, Agostinho António dos Santos e Avelino Yululu. Ferreira, seria desencorajado a fazer o anuncio público por uma juíza Lisete da Purificação da Silva que o advertiu que não podia faze-lo porque haviam dois recursos de candidatos que contestavam o concurso.


O recurso em causa foi avançado pelo candidato Agostinho António dos Santos que contesta o regulamento do concurso que existe experiencia eleitoral exigindo a sua invalidade.


O argumento usado pelo CSMJ, de Rui Ferreira, para a escolha do alegado vencedor, é o de que ao fazerem as escolhas optaram pelo candidato “Manuel Pereira da Silva devido as suas qualificações profissionais necessárias que comparando com os outros candidatos considerou-se relevante a experiencia eleitoral do mesmo para concurso a órgãos da CNE.”


Para se tornar Presidente da CNE, a constituição exige que o candidato deve ser um “magistrado judicial”, oriundo de qualquer órgão, o qual suspende as suas funções judiciais apos a designação”. O candidato Manuel Pereira da Silva, exerceu as funções de juiz de direito por três meses e teve depois de suspender há 10 anos para se mudar para a Comissão Provincial Eleitoral de Luanda. Peritos na matéria alegam que ele não reúne os requisitos por não ser “magistrado judicial”.


Em meios que acompanham este assunto, consideram má-fé de Rui Ferreira em exigir experiencia em organização eleitoral aos Juízes candidatos. Nos referidos meios, são exemplificados casos como o de Onofre dos Santos e Suzana Inglês que já estiveram a frente da CNE e nunca lhes foi exigido experiencia eleitoral.


A aposta de Rui Constantino Ferreira a volta de Manuel Pereira da Silva, para a liderança da CNE, é no sentido de criar nele um sentimento de divida moral e com isso – quando for conferido Presidente - haver espaço para as suas empresas entrarem nos esquemas de negócios. Geralmente a CNE costuma a ter, em ano eleitoral, um orçamento de quase um bilhão de dólares. Nas últimas eleições, de 2017, o orçamento foi de USD 796 milhões. O domínio que Rui Ferreira tem por este dossie é extensivo a uma filha Vanessa Ferreira Lopes (Casada com Marcy Lopes) que trabalha há mais de 10 anos como consultora do  gabinete do Presidente  da CNE


O CSMJ de que Rui Ferreira é o Presidente, é o órgão de gestão e disciplina dos magistrados. Há conhecimento da existência de pactos no sentido de se manter Manuel Pereira da Silva “Manico” comprometido, com a promessa de que a sua esposa, Maria de Fátima ser  também colocada para preencher uma vaga de Juíza no Tribunal Constitucional, mesmo sem reunir requisitos. A nível do MPLA, as referidas démarches, são do conhecimento de Mário Pinto de Andrade, compadre do casal Pereira da Silva.


A nível da oposição, a candidatura de Manuel Pereira da Silva “Manico” teria irritado a UNITA devido a sua reputação menos boas em períodos  eleitorais. No dia 9 de Maio, a constitucionalista Miahela Neto Webba enviou uma petição ao Presidente do Júri deste Terceiro Concurso Público Curricular Para Provimento ao Cargo de Presidente da Comissão Nacional Eleitoral, Joel Leonardo contestando a candidatura de Manuel Pereira da Silva.


Webba apresentou como contestação 10 pontos a saber:


1.º
A candidatura do magistrado judicial Manuel Pereira da Silva, actual Presidente da Comissão Provincial Eleitoral de Luanda, deve ser objecto de escrutínio particular, pelas seguintes razões:



2.º
Nas eleições gerais de 2017, o candidato Manuel Pereira da Silva, no exercício das funções de Presidente da Comissão Provincial Eleitoral de Luanda, foi provadamente acusado pelos seus pares de não cumprir vários preceitos legais relativos à selecção dos membros das assembleias de voto, ao credenciamento dos delegados de lista e ao apuramento provincial dos resultados eleitorais no círculo provincial de Luanda.


3.º
Há também relatos de improbidade e de falta de transparência na gestão dos recursos públicos sob sua responsabilidade directa.



4.º
Em particular, aquele magistrado judicial violou o disposto nos artigos 124.º a 130.º da Lei Orgânica Sobre as Eleições Gerais (Lei n.º 36/11, 21 de Dezembro) no que diz respeito ao dever de realizar o apuramento provincial dos resultados eleitorais “com base nas actas das mesas de voto”. Segundo testemunho público dos próprios comissários nacionais eleitorais, o candidato fez uso das actas síntese não assinadas pelos delegados de lista e dos resultados gerados pelo software da empresa espanhola INDRA para atribuir os votos às diversas candidaturas, ao invés de utilizar uma a uma as actas das operações eleitorais, como impõe a lei. De facto, nas eleições gerais de 2017 não houve apuramento provincial dos resultados eleitorais na província de Luanda efectuado nos exactos termos estabelecidos pela Lei aplicável.


5.º
O principal responsável por esta grotesca violação ao princípio da legalidade é o magistrado Manuel Pereira da Silva, que, tal como alguns de seus colegas, preferiu seguir orientações superiores contrárias à Constituição e à Lei.


6.º
Aquele magistrado terá também violado o disposto no artigo 35.º da Lei n.º 12/12, de 13 de Abril, no que diz respeito ao cumprimento do dever de “publicar os nomes dos membros das assembleias de voto com a devida antecedência”.


7.º
Além disso, segundo testemunhos recolhidos, o candidato Manuel Pereira da Silva não goza de boa reputação no que diz respeito à percepção de isenção, independência, credibilidade e integridade que a Lei requer dos membros da Comissão Nacional Eleitoral (Art. 43.º, n.º 2, alínea b da Lei n.º 12/12). De igual modo, a sua conduta amiúde revelou-se incompatível com a dignidade do cargo que ocupa na Comissão Provincial Eleitoral de Luanda.


8.º
E mais: no exercício do seu mandato actual como Presidente da CPE de Luanda, o candidato Manuel Pereira da Silva foi também responsável pela denegação da justiça ao cidadão Ernesto João Manuel, Comissário Municipal Eleitoral da Quiçama, a quem impediu de obter tutela efectiva e em tempo útil contra a violação do direito a acesso a cargos públicos, constitucionalmente consagrado.


9.º
De facto, o Dr. Manuel Pereira da Silva foi o principal promotor de uma falsa acusação de duplo registo contra aquele cidadão. Mesmo depois do Ministério Público ter revisto a sua posição inicial e depois de o Tribunal ter absolvido o cidadão lesado, o Presidente da CPE de Luanda prejudicou o cidadão nos seus benefícios sociais, não processando os seus salários durante mais de nove meses. O cidadão ofendido teve de recorrer ao Plenário da Comissão Nacional Eleitoral para a reposição dos seus direitos, o que também só veio a ocorrer cerca de um ano depois da declaração do Tribunal. Tudo porque o candidato Manuel Pereira da Silva não observou os requisitos da isenção, da integridade e da justiça a que estão vinculados os juízes e os membros da Comissão Nacional Eleitoral.


10.º
O facto de não existirem mecanismos eficazes de avaliação do desempenho dos magistrados judiciais que suspenderam as suas funções judiciais após terem sido designados para o exercício de mandatos como comissários eleitorais, contribui certamente para que a conduta desses magistrados na administração eleitoral escape ao controlo directo e pleno do Conselho Superior da Magistratura Judicial.



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