Não constam neste OGE Revisto quaisquer recursos provenientes do repatriamento de capitais. Muitos discursos e poucos resultados e mesmo muita falta de verdade no que a esta materia diz respeito: o governo não está a ser capaz de retirar dividendos extraordinários da aplicação das Leis de repatriamento de Capitais! É estranho que não tenha regulamentado a Lei e impedido o usufruto do período de graça, vindo agora afirmar que o período terminou! Importa afirmar que os fundos recuperados do fundo soberano, não se circunscrevem na questão do Repatriamento de Capitais, pois eram dinheiros públicos, sob gestão autorizada!
By: Aldaberto da Costa Junior
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