VÁRIOS COMPATRIOTAS PERGUTAM-ME A MINHA POSIÇÃO SOBRE O CASO POLÍCIAS VS LUATY BEIRÃO
Primeiro todo meu apoio e solidariedade vão aos polícias do serviço de migração e estrangeiro, que foram vitimas de um abuso, desrespeito brutal e violação dos seus direitos fundamentais nomeadamente o direito a imagem e a intimidade da vida privada que na qual foram filmados em pleno exercício da sua actividade laboral sem prévio consentimento.Tal como outras pessoas privadas que se encontravam no interior do establecimento supracitado. Por outro lado, repudiar energicamente a atitude arbitrária dos polícias contra o suposto irmão do Luaty Beirão por pedir o NIP recebeu ameaça de prisão, uma atuação negativa da polícia enquadrada como abuso poder. Igualmente vai á minha solidariedade.
VIDA PRIVADA E VIDA PÚBLICA
É preciso destacar que o artigo 32 da constituição da República de Angola diz o seguinte: 1-todos são reconhecidos o direito a identidade pessoal, à capacidade cívil, à nacionalidade, ao bom nome e reputação, à imagem, à palavra, e a reserva da intimidade da vida privada e familiar.
O enquadramento jurídico da interpretação desta disposição concernente o facto ocorrido, é que todos os cidadãos têm o diteito ao respeito à imagem, à intimidade da vida privada, independentemente de ser uma pessoa privada ou pública. A exceção desta norma ocorre quando o facto ou evento deu-se num lugar público, aí pode-se filmar ou fotografar sem prévio consentimento no caso de uma figura pública, uma autoridade investida de poder público, personalidades políticas ou até mediáticas. Estas pessoas em referência não podem reivindicar o direito a imagem ou privacidade porque escolheram levar uma vida pública. Mas porém se essas pessoas se encontram num lugar privado, por exemplo no interior de uma residência, restaurante, uma loja, uma instituição quer pública ou privada, elas têm o direito de oporem-se à fotos ou filmagens sem o seu consentimento reivindicando deste modo o direito à imagem e privacidade, apesar da sua vida ser pública. Portanto o cidadão Luaty Beirão incorreu a uma infração ou crime na medida que atentou à intimidade da vida privada e o direito à imagem dos polícias e outras pessoas privadas que se encontravam no interior do establecimento do SME por filma-los sem prévio consentimento pelo que, a mesma instituição tem um regulamento interno de cumprimento obrigatório cujo o Luaty desrespeitou de forma abusiva e arrogante como se ele proprio fosse a lei. E quanto as provas que o jovem Luaty Beirão alega como defesa de tê-las em posse, do ponto de vista do direito são ilícitas porque não emana de uma ordem ou autorização de uma autoridade judicial competente para o efeito. A luz do direito é o que se chama prova imperfeita na qual o juiz pode ou não levar em consideração tendo em conta os meios na qual foram adquiridas. Ora neste caso se os agentes da polícia e outras pessoas privadas se pretendem atacar o Cidadão em causa na justiça têm o devido direito a fim de reparação dos danos causados. Pois ninguém tem o direito por meio intencional atentar á vida privada dos outros e o direito a imagem filmando ou capturando imagem, gravar ou transmitir publicamente sem o consentimento das pessoas concernentes e produzidas em local privado. Os polícias também tem direitos e não apenas deves, então precisam aprender isso. Por fim a liberdade de imprensa e de expressão não são direitos absolutos geralmente concorrem com o direito ao respeito da intimidade da vida privada dos outros.
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