«A Direcção Central da Igreja de Nosso Senhor Jesus Cristo no Mundo, liderada pelos 12 Mais Velho, é a legítima».
Os juízes do Tribunal Supremo anularam o despacho exarado pelo então ministro da Justiça e dos Direitos Humanos, Rui Mangueira, que legalizava a união das três igrejas, transformando-a numa entidade única, liderada por Dom Afonso Nunes.
Reunidos recentemente para analisar o recurso, os juízes do Tribunal Supremo reconheceram que não há união entre as três alas e que a Direcção Central da Igreja de Nosso Senhor Jesus Cristo no Mundo, liderada pelos 12 Mais Velho, é a legítima.
O acórdão do Tribunal Supremo que o Lil Pasta News, teve acesso, refere que reconhece que a ‘seita’ de Afonso Nunes é nula e traduz violação da Lei da Liberdade de Culto e Crença. Afonso Nunes pretende que o Governo o reconheça definitivamente como líder legítimo dos tocoístas, mas não tem encontrado qualquer resposta favorável.
O tribunal diz que o despacho da proibição de Afonso Nunes em não usar a denominação tocoísta «é definitivo e executório, devendo as suas disposições ser obrigatoriamente cumpridas, sob pena de ser crime de desobediência».
O despacho a que Afonso Nunes se assegura, que é o nº 396/15 de 16 de Novembro de 2015, constitui um atentado ao direito fundamental à liberdade religiosa estabelecido na Constituição, uma vez que o seu conteúdo trata de forma desigual entes com direitos iguais, deixando sem tutela os fiéis da confissão religiosa extinta, ou seja, os ‘12 Mais Velhos’, como era a tentação daquela seita.
Segundo o acórdão, a facção de Afonso Nunes teve dez dias para recorrer àquele tribunal, mas não o fez, talvez por falta de argumentos para contestar.
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