No entanto, parlamentares, magistrados, juízes, políticos, bispos, padres e pastores, possuem todos funcionários desta classe, aos quais pagam a porca miséria de 30-40 mil kwanzas/mês, sem depositar para eles contributos de pensão; e o(a)s mandam embora a qualquer momento sem garantir-lhes mínima segurança social. E trabalham de segunda a sexta-feira ou sábado.
Perante Deus e a justiça estou, certamente, melhor eu, que a caminho de 1 ano de inatividade da minha assistente doméstica, por doênça bastante delicada, pago, regularmente, 50 mil kwanzas/mês para ela, com a qual tenho um contrato bienal de prestação de serviços de 12 horas semanais, 4 por dia, 3 vezes por semana. Completados 12 meses, a partir do décimo terceiro mês ela terá direito a 30 mil kwanzas/mês, mesmo em inactividade, até ao vigésimo quarto mês, quando terminará o contrato, de acordo a quanto subscrito. Ao término do contrato ela terá direito de resgatar de mim a percentagem de pensão social que, por culpa de uma lei inexistente, eu não depósito por ela.
Vê-se, que bandidos não somos nós os singulares cidadãos, mas sim o próprio Estado.
Fisioterapia ao domicílio com a doctora Odeth Muenho, liga agora e faça o seu agendamento, 923593879 ou 923328762
Por: Afonso Ucussapi
Saiba mais sobre este assunto, clicando neste link
https://youtu.be/LZPJCrhEPVQ
1 Comentários
O Decreto Presidencial – 155/16, 9 de Agosto, estabelece o Regime Jurídico do Trabalho Doméstico e de Protecção Social.
ResponderExcluirQuem escreveu este artigo deve informar -se melhor... E saiba que já tem dívida na segurança social e que se a sua empregada não receber pensão será por sua inteira culpa